2020
DOI: 10.29397/reciis.v14i3.2012
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Lei Geral de Proteção de Dados: desafio do Sistema Único de Saúde

Abstract: A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) promulgada no Brasil em 2018 é reflxo do movimento internacional de busca pela preservação de direitos fundamentais como privacidade, intimidade, honra, direito de imagem e dignidade humana. O objetivo do estudo foi o de apontar em que medida a estrutura do sistema público de saúde brasileiro será impactada pela publicação da Lei e indicar eventuais caminhos a serem trilhados nesse sentido. Trata-se de pesquisa de abordagem qualitativa, descritiva e exploratória, com uti… Show more

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“…O comportamento dos sujeitos é reconhecido como um ponto chave para que as práticas de gestão de segurança da informação sejam efetivas (7,16) . O ato de compartilhar credenciais exclusivas de acesso aos sistemas de informação em saúde pode resultar em graves consequências, podendo os envolvidos, inclusive, responder civil e criminalmente pelos transtornos decorrentes de suas condutas (4,16) . A exposição de dados pessoais ou o seu uso de maneira imprópria, pode abrir espaços para tratamentos discriminatórios e fraudes, colocando em risco a saúde física e mental de seus titulares (17) .…”
Section: Resultsunclassified
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“…O comportamento dos sujeitos é reconhecido como um ponto chave para que as práticas de gestão de segurança da informação sejam efetivas (7,16) . O ato de compartilhar credenciais exclusivas de acesso aos sistemas de informação em saúde pode resultar em graves consequências, podendo os envolvidos, inclusive, responder civil e criminalmente pelos transtornos decorrentes de suas condutas (4,16) . A exposição de dados pessoais ou o seu uso de maneira imprópria, pode abrir espaços para tratamentos discriminatórios e fraudes, colocando em risco a saúde física e mental de seus titulares (17) .…”
Section: Resultsunclassified
“…O Brasil é um país de dimensões continentais, com profundas assimetrias regionais, e apesar dos esforços para estruturação e implementação da saúde digital no país, ainda há desafios que comprometem o alcance de um ecossistema de saúde conectada, cabendo ressaltar: a indisponibilidade de computadores modernos, dispositivos móveis e conectividade em parte dos estabelecimentos assistenciais de saúde (1,2) ; a não interoperabilidade entre sistemas de informação em saúde (3) ; a carência de medidas de segurança para proteção de dados (4) ; e a falta de treinamento dos profissionais para uso de TIC (5) .…”
Section: Introductionunclassified
“…O atendimento do SUS ao cidadão, de acordo com Aragão et al (2020), exige qualidade e organização proveniente não só dos gestores, mas de toda a equipe envolvida, tais exigências se tornam difíceis de se manterem dentro de um sistema que, muitas vezes, não é tratado com seu devido valor pelas autoridades políticas e, até mesmo, pela própria população. Segundo Franco et al (2022), quanto mais a tecnologia entrar no SUS para beneficiar a agilidade de acesso à informação, maiores serão os benefícios desfrutados pela população, profissionais e gestores.…”
Section: Resultsunclassified
“…Por conseguinte e inspirada no RGPD, surge a lei nº 13709/2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde 2020 no Brasil, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade (FINKELSTEIN;FINKELSTEIN, 2019;ARAGÃO;SCHIOCCHET, 2020).…”
Section: Introductionunclassified