2018
DOI: 10.18227/2237-8057rarr.v8i2.4978
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Judicialização e Políticas Públicas: O Impacto do fornecimento de Medicamentos por determinação judicial no orçamento da Política de Saúde do Estado de Alagoas (2010-2017)

Abstract: Em Alagoas, o custo da judicialização da saúde atingiu R$ 106 milhões entre os anos de 2009 e 2014. Essa pesquisa tem por objetivo analisar o impacto no orçamento do Estado de Alagoas com as aquisições de medicamentos por força de ações judicializadas no período compreendido entre os anos de 2010 a 2017, apresentando uma análise exploratória de dados. Para tanto, serão analisados a evolução dos gastos na função saúde e nos subelementos de despesas relacionados aos gastos com medicamentos. Essa pesquisa se dife… Show more

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“…A mudança de rumos na condução de formulação de políticas públicas para o Poder Judiciário, obrigando o Poder Executivo a atender as pretensões dos litigantes com grande parte das decisões indicando aplicação de astrientes para o descumprimento da ordem judicial sem tratar o direito à saúde de maneira adequada, respeitando, portanto, os limites legais quanto à cobertura do SUS e a competência de cada ente estatal no dever de garantia têm gerado sérios prejuízos, não só aos cidadãos como ao próprio Estado, isso considerando que as decisões podem atingir tanto pedidos que não tenham a cobertura do Sistema Único de Saúde, como pode ser demandado contra Ente público que não tenha a obrigação direta de garantir a prestação da tutela suscitada em juízo. (18) No artigo Judicialização e Políticas Públicas: o impacto do fornecimento de medicamentos por determinação judicial no orçamento da Política de Saúde do estado de Alagoas (2010-2017), os autores Silva et al apresentam um caso em que a gestão estadual despendeu 52% de seus gastos com saúde apenas para a aquisição de quatro fármacos oncológicos entre 2013 e 2017 (26). Há ainda outros apontamentos quanto aos limites orçamentários públicos tornarem necessária a realocação de recursos de áreas consideradas prioritárias e que atenderiam uma coletividade de pessoas para que se logre o atendimento de demandas específicas advindas pelo Judiciário.…”
Section: Condições Contextuaisunclassified
“…A mudança de rumos na condução de formulação de políticas públicas para o Poder Judiciário, obrigando o Poder Executivo a atender as pretensões dos litigantes com grande parte das decisões indicando aplicação de astrientes para o descumprimento da ordem judicial sem tratar o direito à saúde de maneira adequada, respeitando, portanto, os limites legais quanto à cobertura do SUS e a competência de cada ente estatal no dever de garantia têm gerado sérios prejuízos, não só aos cidadãos como ao próprio Estado, isso considerando que as decisões podem atingir tanto pedidos que não tenham a cobertura do Sistema Único de Saúde, como pode ser demandado contra Ente público que não tenha a obrigação direta de garantir a prestação da tutela suscitada em juízo. (18) No artigo Judicialização e Políticas Públicas: o impacto do fornecimento de medicamentos por determinação judicial no orçamento da Política de Saúde do estado de Alagoas (2010-2017), os autores Silva et al apresentam um caso em que a gestão estadual despendeu 52% de seus gastos com saúde apenas para a aquisição de quatro fármacos oncológicos entre 2013 e 2017 (26). Há ainda outros apontamentos quanto aos limites orçamentários públicos tornarem necessária a realocação de recursos de áreas consideradas prioritárias e que atenderiam uma coletividade de pessoas para que se logre o atendimento de demandas específicas advindas pelo Judiciário.…”
Section: Condições Contextuaisunclassified
“…Since the responsibility for medicines provision is shared between the federal, state and municipal levels and has wide-reaching repercussions, judicialization seems to interfere directly with this aspect of the management of Pharmaceutical Services (PS), especially at the municipal level, which has proportionally the smallest purchasing power and greatest dependence on federal and state entities [13][14][15][16][17][18] .…”
Section: Introductionmentioning
confidence: 99%
“…Sabe-se que a propositura de ações judiciais relacionadas ao direito à saúde, contra os poderes públicos, tornou-se um dos maiores desafios para gestores de saúde na atualidade, inclusive no campo da assistência farmacêutica (10)(11)(12). Nos últimos anos, houve um aumento quase exponencial do número de ações judiciais e dos valores empregados no atendimento a essas demandas, o que tem sido discutido como o fenômeno da judicialização, atingindo simultaneamente a União, os Estados, o Distrito Federal (DF) e os Municípios (10,(12)(13)(14)(15). Entre os anos de 2008 e 2015, apenas os gastos da União com a oferta de medicamentos devido a ações judiciais passaram de 70 milhões a 1 bilhão de reais (16).…”
Section: Introductionunclassified
“…São medicamentos recentemente introduzidos na prática clínica e para os quais ainda não foi devidamente comprovada a superioridade em efetividade e/ou a segurança, comparando-se com as alternativas terapêuticas disponíveis e/ou que estão sendo usadas fora das indicações para as quais foram registradas, chamado de uso off-label(10,11,13,19,24). Portanto, não é apenas uma questão de custo, mas também de segurança do paciente e de sustentabilidade das políticas públicas de saúde.Em um estudo semelhante realizado no Estado de Alagoas, foi avaliada a participação dos medicamentos nas despesas totais em saúde e a aquisição de medicamentos judicializados frente ao total gasto com medicamentos entre 2010 e 2017(15). Enquanto o atendimento às demandas judiciais resultou em participação percentual nas despesas totais liquidadas com medicamentos de 10,3%, em 2017, em Alagoas(15); no Estado de São Paulo chegou a 20%, em 2017, e 24%, em 2018, o que sugere maior impacto da judicialização para obtenção de medicamentos no Estado de São Paulo.…”
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