Dependentes químicos tendem a recusar tratamento por negação de sua doença, desesperança ou visão negativa do tratamento, mesmo cientes da gravidade. Em alguns casos, a internação involuntária pode ser uma das poucas ferramentas para garantir ainda a integridade e a saúde do paciente 1 .Na Europa, o modelo de tratamento psiquiátrico involuntário varia muito entre os países, sem padronização e ainda em discussão na União Europeia 2 . Nos Estados Unidos, a internação involuntária deve preencher dois critérios: perigo iminente e completa incapacidade de exercer o autocuidado, contudo ainda sem consenso nacional e com muitas diferenças entre os estados americanos 3 .No Brasil, a Lei nº 10.216/2001 considera três tipos de internação psiquiátrica: voluntária (com o consentimento do paciente); involuntária (sem o consentimento); compulsória (determinada pela justiça).Considerando que no Brasil o uso de drogas tem aumentado nos últimos anos, constituindo um sério problema de saúde pública 4 , e que a internação involuntária, apesar de ainda controversa, pode ser a última possiblidade de intervenção terapêutica para determinados casos, relatamos abaixo um caso que recebeu essa abordagem.Trata-se de J. B., 36 anos, sexo masculino, dependente de drogas, F19.2, com fracasso recorrente dos tratamentos prévios e grave prejuízo psicossocial. A internação involuntária foi solicitada pela família após o paciente passar longo período dormindo em via pública. A internação foi realizada em enfermaria psiquiátrica de hospital geral com abordagem multidisciplinar.O paciente era totalmente contra sua internação e nos primeiros dias apresentava risco de fuga e agressividade. Sentia-se injustiçado e traído pela família. Após a terceira semana, apresentava-se mais ajustado ao projeto terapêutico e já manifestava concordância parcial em relação à internação. Recebeu alta após 45 dias com melhora do insight, reconhecimento da gravidade e da necessidade de internação. Após seis meses, como parte de um estudo