Inovação, Gestão E Sustentabilidade 2 2019
DOI: 10.22533/at.ed.0541918063
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Instrumentos De Propriedade Intelectual Na Indústria De Alimentos: Possibilidades No Segmento De Café

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“…Esses sinais podem ser constituídos por uma diversidade de símbolos, como: expressões, figuras, termos de vernáculo, termos inventados, entre outros. Entretanto, a LPI estipula que tais sinais devam ser visualmente perceptíveis, restringindo-os por outros sentidos, que não o da visão, possam vir a ser registrados, como o caso de marcas sonoras e olfativas, sinais esses protegidos em legislações de outros países (CAROLINO et al, 2019b). Adicionalmente, para ser registrável, uma marca não precisa ser original, bastando que preencha o requisito de novidade reativa 13 .…”
Section: Marcaunclassified
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“…Esses sinais podem ser constituídos por uma diversidade de símbolos, como: expressões, figuras, termos de vernáculo, termos inventados, entre outros. Entretanto, a LPI estipula que tais sinais devam ser visualmente perceptíveis, restringindo-os por outros sentidos, que não o da visão, possam vir a ser registrados, como o caso de marcas sonoras e olfativas, sinais esses protegidos em legislações de outros países (CAROLINO et al, 2019b). Adicionalmente, para ser registrável, uma marca não precisa ser original, bastando que preencha o requisito de novidade reativa 13 .…”
Section: Marcaunclassified
“…Segundo Carolino et al (2019b), a valorização do produto por meio de informações transmitidas por esses sinais baseia-se na relação de confiança entre produtor e consumidor. Isso confere ao detentor da marca uma vantagem competitiva, que, no caso da marca coletiva, é incrementada pela divisão dos custos entre a coletividade diante dos riscos da implementação de uma marca própria.…”
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