1999
DOI: 10.1590/s0100-19651999000200007
|View full text |Cite
|
Sign up to set email alerts
|

Informação e direitos humanos: acesso às informações arquivísticas

Abstract: A questão do acesso às informações arquivísticas obriga a uma reflexão, por breve que seja, sobre as reações ocorridas contra o Estado Absolutista, que têm nas revoluções inglesas do sécu-lo XVII e na Revolução Francesa seus marcos cronológicos fundadores. Grande parte das teorias elaboradas ao longo dos séculos até a formação do Estado Liberal e democrático estão inspiradas em uma idéia fundamental: o estabelecimento de limites ao poder do Estado. Tal ideal surge em uma clara oposição à idéia do poder absolut… Show more

Help me understand this report

Search citation statements

Order By: Relevance

Paper Sections

Select...
1
1
1
1

Citation Types

0
0
0
5

Year Published

2010
2010
2020
2020

Publication Types

Select...
5

Relationship

0
5

Authors

Journals

citations
Cited by 5 publications
(5 citation statements)
references
References 0 publications
0
0
0
5
Order By: Relevance
“…Como que permeando todas as manifestações de um Estado Democrático para com sua sociedade, tem-se a questão da publicização -ação ou efeito de tornar público, comunicar a sociedade, prestar conta. Dar a publicidade às informações possíveis de serem veiculadas e as informações necessárias a quem dela necessite, é por princípio, para Fonseca (2000), dar aos cidadãos o controle e a limitação do poder exercido pelo Estado Democrático, sem, contudo criar barreiras burocráticas.…”
Section: Estado E Direito a Informaçãounclassified
“…Como que permeando todas as manifestações de um Estado Democrático para com sua sociedade, tem-se a questão da publicização -ação ou efeito de tornar público, comunicar a sociedade, prestar conta. Dar a publicidade às informações possíveis de serem veiculadas e as informações necessárias a quem dela necessite, é por princípio, para Fonseca (2000), dar aos cidadãos o controle e a limitação do poder exercido pelo Estado Democrático, sem, contudo criar barreiras burocráticas.…”
Section: Estado E Direito a Informaçãounclassified
“…Ao analisar aspectos da legislação arquivística referentes ao direito de acesso, às restrições de uso e aos graus de sigilo documental, verifi ca-se que instituições como as depositárias de coleções científi cas devem adotar procedimentos padronizados, que sistematizem os processos de produção, tramitação, uso e destinação dos documentos. Deveriam, como arquivos que são, ter como missão a "autenticidade" dos espécimes da coleção, criados e conservados de acordo com procedimentos regulares e rastreáveis; a "organicidade" e o "inter-relacionamento", dando aos espécimes elementos de coesão, espontâneos mas estruturados; e também a "unicidade", em que cada registro assume um lugar único na estrutura documental do grupo ao qual pertence; assim cópias de um registro como as duplicatas de um herbário, podem existir em um ou mais grupos de documentos, mas cada cópia é única em seu lugar, porque o complexo de suas relações com os demais registros do grupo é sempre único (FONSECA, 1999).…”
Section: O Ponto De Vista Da Ciência Da Informaçãounclassified
“…Ainda que se considere também o parágrafo 1º do art. 23 da Lei n.º 8.159, de 8 de janeiro de 1991 (Lei do Acesso e do Sigilo dos Documentos Públicos), que acrescentou à lista de informações sigilosas os documentos que resguardam a "inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas", ou seja, o direito à privacidade humana, observa-se que o material preservado em coleções biológicas científi cas a que se referem as políticas do MCT não se enquadra em nenhuma das categorias de sigilo previstas, nem mesmo a que remete à segurança nacional, como documentos relativos a "aspectos da política interna, questões fi scais e cambiais, moeda e crédito público" (FONSECA, 1999), todos muito diferentes do tipo de documento depositado em herbários e museus. Estocar cepas de organismos que possam sustentar ameaças como, por exemplo, o bioterrorismo -que após o 11 de Setembro de 2001 fi caram mais evidentes (YOSHIDA, CHAMAS et al, 2005) -não é função social das coleções biológicas científi cas, e, sim, daquelas classifi cadas pela Instrução Normativa n.º 160/2007, do Ibama, como "de segurança nacional", compostas de acervos múltiplos, vivos, (...) com representatividade do conjunto gênico de diferentes espécies de importância estratégica que promovam a autossuficiência e a segurança interna da nação, considerando fatores econômicos, sociais, populacionais, ambientais e tecnológicos.…”
Section: Restrições No Acesso a Dados De Espécies Ameaçadas Nas Polít...unclassified
“…Entendidos como parceiros, democracia e direito se entrelaçam com o intuito de produzir relações por meio de políticas igualitárias, cristalinas e de aplicação comum. Pode-se citar como um exemplo a política de informação, que se debruça sobre questões acerca da circulação, divulgação e influência da informação no bem-estar social, na manutenção da democracia e na manutenção do direito universal à informação (FONSECA, 1999).…”
Section: Introductionunclassified