“…Nesse sentido, esses custos mencionados recebem uma classificação específica pelo MS, enquadrados como custos diretos, sendo aqueles intimamente relacionados às despesas do paciente com infecções hospitalares; indiretos, que são resultantes da morbidade, e os custos inatingíveis, incapazes de serem aferidos economicamente, tendo em vista que compreendem os distúrbios provocados pela sensação álgica, sensação de mal-estar, isolamento frequente, e demais sentimentos como angústia e o próprio sofrimento experimentado pelo paciente hospitalizado (Oliveira et al, 2009;Dantas et al, 2010) As infecções relacionadas à assistência à saúde, nesse sentido, estão envoltas em um cenário crescente, onde cada vez mais emergem como um problema não somente de saúde, mas de natureza social, ética e jurídica, veiculando prejuízos a vida dos pacientes, dos profissionais da saúde, da administração hospitalar, e, dos profissionais envolvidos, elevando os riscos expostos (Almeida et al, 2018). Contudo, observa-se que cerca de 30% dos casos de infecções relacionadas à assistência em saúde são considerados preveníveis mediante a adoção de medidas básicas, sendo a higienização das mãos com água e sabão ou álcool em gel a 70% uma medida profilática simples, mas de natureza eficaz, além de possuir menor custo para a unidade quando comparado com os gastos com as infecções hospitalares (Locks et al, 2011;Martinez, Campos & Nogueira, 2009) Assim, o controle das infecções relacionadas à assistência em saúde se dá por meio de uma higienização meticulosa, frequente e dentro das técnicas consideradas corretas atende às exigências legais e éticas que o MS exige, proporcionando a segurança e a qualidade da atenção prestada ao paciente (Brasil, 2010;Locks et al, 2011;Brasil, 2014).…”