“…Além disso, diretrizes brasileiras sobre o tema também foram usadas para a produção desta revisão literária. Sendo assim, todos os artigos que não se enquadraram nesses critérios foram desconsiderados, e a partir disso, foram selecionados 12 artigos que respeitaram os critérios de inclusão 2,3,4,5,6,7,8,9,10,11,12 congênitas, e em alguns casos, o exame de ecocardiografia fetal, para permitir o diagnóstico confirmatório da cardiopatia congênita 2 . Seu diagnóstico é feito com precisão pela maioria dos centros obstétricos, através de exames ecocardiográficos ainda no período gestacional, os quais possuem precisão de 97,7%, especificidade de 88,9% e acurácia de 93% na identificação das cardiopatias, sendo deste total 16,7% para estudo morfológico e 11,5% para o obstétrico, por isso o acompanhamento pré-natal é essencial para o diagnóstico precoce da doença, favorecendo o prognóstico pós-natal².…”