“…Outra forma, menos asséptica, de enxergar o SIDH, e por consequência os próprios direitos humanos, seria assumi-los como luta pela afirmação de determinados valores e identidades e enquanto espaço-ação permeado e definido em razão dos (DONNELLY, 1986(DONNELLY, , 2003FORSYTHE, 1991;FARER, 1988;SHOULTZ, 1981), na ausência significativa do Canadá (STEVENSON, 1994;FRANÇA, 2013) Os aqui denominados Estados "em cima do muro" se diferenciam dos demais Estados engajados no SIDH em razão de sua objeção circunstancial 5 à jurisdição da Corte IDH. Compõem esse grupo 6 : Antígua e Barbuda, Bahamas, Belize, Canadá, Cuba, Dominica, Estados Unidos, Guiana, Granada, Jamaica, São Cristóvão e Nevis, Santa Lucia e São Vicente e Granadinas.…”