2019
DOI: 10.11606/s1518-8787.2019053000796
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Health system financing paradigm in the state of São Paulo

Abstract: OBJECTIVE: To analyze the allocation of financial resources in the Brazilian Unified Health System (SUS) in the state of São Paulo by level of care, health region, source of funds and level of government. METHODS: This is an exploratory study based on 2014 data extracted from the Public Health Budget Database, presented in absolute terms, relative terms and per capita. RESULTS: In 2014, R$52.1 bi were spent on public health, 58.0% having corresponded to the expenditures of the municipalities and 42.0% to those… Show more

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“…Segundo os resultados desta revisão, é possível identificar uma supremacia do financiamento da APS pelo ente municipal, custeando de 70% a 96,3%, como no caso dos municípios do estado de São Paulo, 20,25 corroborando com estudos posteriores que apontou a ampliação dos recursos municipais no financiamento de suas políticas de saúde, incluindo a APS, uma vez que os recursos do MS não são suficientes para custear a Estratégia Saúde da Família. 12,22 Deste modo, percebe-se que a alocação de recursos financeiros não é vivenciada de forma tripartite na totalidade dos territórios, como previsto nas normativas do SUS, incluindo a PNAB de 2017 que dispõe que os entes federados devem contribuir com o financiamento tripartite para fortalecimento da APS, cabendo ao MS garantir fontes de recursos federais, aos Estados e Distrito Federal a destinação de recursos financeiros estaduais de modo regular e automático para custeio e investimento das ações e serviços, e aos Municípios destinar recursos municipais para compor o financiamento da APS.…”
Section: Experiências De Alocação Financeira Para a Apsunclassified
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“…Segundo os resultados desta revisão, é possível identificar uma supremacia do financiamento da APS pelo ente municipal, custeando de 70% a 96,3%, como no caso dos municípios do estado de São Paulo, 20,25 corroborando com estudos posteriores que apontou a ampliação dos recursos municipais no financiamento de suas políticas de saúde, incluindo a APS, uma vez que os recursos do MS não são suficientes para custear a Estratégia Saúde da Família. 12,22 Deste modo, percebe-se que a alocação de recursos financeiros não é vivenciada de forma tripartite na totalidade dos territórios, como previsto nas normativas do SUS, incluindo a PNAB de 2017 que dispõe que os entes federados devem contribuir com o financiamento tripartite para fortalecimento da APS, cabendo ao MS garantir fontes de recursos federais, aos Estados e Distrito Federal a destinação de recursos financeiros estaduais de modo regular e automático para custeio e investimento das ações e serviços, e aos Municípios destinar recursos municipais para compor o financiamento da APS.…”
Section: Experiências De Alocação Financeira Para a Apsunclassified
“…Destes, apenas o Rio Grande do Sul realizou transferências aos municípios de forma global, a fim de que seja utilizado a partir de seus Planos Municipais de Saúde, os demais estados financiaram a APS com a utilização de critérios específicos. 20,21,26,27 Assim como, a pesquisa identificou experiências com redução na alocação financeira para a APS no Rio de Janeiro e Distrito Federal, mesmo fazendo parte das políticas de saúde prioritárias destes territórios. Os recursos financeiros foram concentrados na construção de hospitais e investidos na MAC, havendo redução na cobertura populacional para a APS, redução da cobertura de saúde bucal e no número de agentes comunitários de saúde.…”
Section: Experiências De Alocação Financeira Para a Apsunclassified
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“…Ela também elenca os objetivos do Sistema Único de Saúde (SUS), quais são suas competências, assim como as funções da União, dos estados e dos municípios no processo de desenvolvimento das políticas de saúde. Embora percalços tenham surgido ao longo do tempo, principalmente no que se refere à estratégia de regionalização da saúde (Lui, Schabbach e Nora, 2020; Santos e Giovanella, 2014), de financiamento do SUS (Soares, 2019) e ao aprimoramento dos canais participativos e de controle social (Côrtes, 2009), entre outros, um sistema de formulação, implementação e monitoramento das políticas públicas de saúde baseado nos princípios de cooperação e coordenação interfederativa foi construído no país. Contudo, a forma como o governo federal conduziu a gestão da pandemia de Covid-19 foi de encontro a esses princípios.…”
Section: Introductionunclassified