2021
DOI: 10.1590/1983-80422021294508
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Guarda compartilhada à luz da bioética e do biodireito

Abstract: Resumo A família é a base fundante da sociedade e o melhor local para a educação e o crescimento da criança. O divórcio é deletério à saúde das crianças, impactando sobretudo na saúde mental e no desempenho escolar, além ter reflexos na vida adulta. O convívio por período igualitário com pai e mãe após o divórcio – a guarda compartilhada – garante benefícios, empiricamente comprovados, ao bem-estar físico e psicológico das crianças. No entanto, muitas decisões judiciais decretam guarda compartilhada em menos d… Show more

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“…A natureza de um processo judicial desse tipo é capaz de impingir a criança um certo grau de sofrimento psíquico 41 , principalmente quando se trata de falsas denúncias, para as quais estatísticas mais precisas usualmente não se encontram disponíveis, em parte pela natureza sigilosa de tais processos judiciais 43,44 . No entanto, o levantamento de Andrade & Nojiri 45 mostra que, no Brasil, com o advento da Lei de Alienação Parental, a grande maioria (80% ou mais) dos processos judiciais versa sobre obstrução de convívio e mudança injustificada de cidade, e tal situação de certo modo está relacionada a baixa taxa de decretação de guarda e residência compartilhadas nos processos brasileiros de vara de família 46 .…”
Section: Discussionunclassified
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“…A natureza de um processo judicial desse tipo é capaz de impingir a criança um certo grau de sofrimento psíquico 41 , principalmente quando se trata de falsas denúncias, para as quais estatísticas mais precisas usualmente não se encontram disponíveis, em parte pela natureza sigilosa de tais processos judiciais 43,44 . No entanto, o levantamento de Andrade & Nojiri 45 mostra que, no Brasil, com o advento da Lei de Alienação Parental, a grande maioria (80% ou mais) dos processos judiciais versa sobre obstrução de convívio e mudança injustificada de cidade, e tal situação de certo modo está relacionada a baixa taxa de decretação de guarda e residência compartilhadas nos processos brasileiros de vara de família 46 .…”
Section: Discussionunclassified
“…A partir da década de 1960, surgiram arranjos de cuidados dos filhos no pós-divórcio, que hoje são denominados como guarda compartilhada ou residência compartilhada: essencialmente, pai e mãe se alternam nos cuidados com os filhos, de modo que ambos possam se reorganizar pessoalmente, inclusive prosseguindo com carreira profissional. 1,2 Estudos prospectivos vêm mostrando que trata-se do melhor arranjo para a criança: quanto mais igualitário o tempo de convívio com o pai e com a mãe após o divórcio, mais os índices de (des)ajustes sociais, escolares e emocionais se equiparam aos de famílias intactas. [1][2] Há certa imprecisão conceitual quanto ao que seria 'guarda compartilhada'para alguns juristas, trata-se de divisão de decisões concernentes ao poder familiar, enquanto que os estudos em saúde consideram como tempo de convívio igualitário (ou quase).…”
Section: Introductionunclassified
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