A formação didático-pedagógica dos professores é um desafio para o ensino jurídico, e para os cursos de bacharelado de modo geral. Por força legal, são os programas de pós-graduação os responsáveis prioritários por essa formação – art. 66, da LDB –. Para atender os critérios da CAPES, o foco maior tem sido a produção científica no campo da pesquisa, e a formação no campo do ensino tem sido preterida. Assim, questiona-se: quais modificações no processo avaliativo da CAPES poderiam contribuir para a formação continuada de professores para o ensino jurídico? Para isso, o objetivo geral consiste em analisar o processo de avaliação dos programas de pós-graduação stricto sensu realizada pela CAPES na consecução de identificar mudanças que pudessem contribuir para o processo de formação continuada de docentes para os cursos jurídicos. O método utilizado é o histórico-indutivo. Adota-se a abordagem qualitativa-quantitativa. A técnica de pesquisa é a revisão bibliográfica e a análise documental. Diante da investigação, constatou-se que modificações pontuais nos critérios avaliativos, no sentido de contemplar estratégias e atividades voltadas a formação docente, poderiam contribuir, ainda que de maneira incipiente, para a construção de espaços de reflexão sobre a necessidade desses conteúdos formativos permearem os cursos de mestrado e doutorado. Respeitando a autonomia científica e acadêmica, a proposta visa possibilitar um espaço de (auto) avaliação no interior dos programas de pós-graduação stricto sensu a respeito da necessidade de promover formação continuada para os professores do ensino jurídico, um problema histórico que precisa ser superado.