2021
DOI: 10.22296/2317-1529.rbeur.202103
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Gestão da informalidade urbana e tolerância precária: uma reflexão crítica em torno dos sentidos implicados em projetos de regularização fundiária

Abstract: Durante os anos de 2015 e 2016, estivemos envolvidos em projetos de regularização urbanística e fundiária destinados às localidades identificadas como Conjunto Habitacional Carlos Gomes e Hípica, situadas, respectivamente, nos bairros de Barretos e Charitas na cidade de Niterói, zona metropolitana do estado do Rio de Janeiro. O presente artigo é um esforço de organização e reflexão crítica sobre essa experiência com o intuito de perceber em que medida tais projetos rompem ou reforçam o paradigma que vem caract… Show more

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“…A criação de políticas públicas direcionadas ao espaço urbano revela a maneira como o Estado participa, diretamente e seletivamente, da gestão e manutenção das fronteiras entre a cidade formal e informal, pois a emergência de áreas irregulares e precárias não se relaciona unicamente com a ausência do Estado nesses locais (Gonçalves & Santos, 2021;Maricato, 2013).…”
Section: A Dinâmica Das Companhias De Habitação Popular Ante O Perfil...unclassified
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“…A criação de políticas públicas direcionadas ao espaço urbano revela a maneira como o Estado participa, diretamente e seletivamente, da gestão e manutenção das fronteiras entre a cidade formal e informal, pois a emergência de áreas irregulares e precárias não se relaciona unicamente com a ausência do Estado nesses locais (Gonçalves & Santos, 2021;Maricato, 2013).…”
Section: A Dinâmica Das Companhias De Habitação Popular Ante O Perfil...unclassified
“…Nos casos estudados, há a ocupação informal de imóveis do Estado por pessoas que não tiveram acesso à moradia, bem como produção de unidades informais por parte do Estado. A informalidade destas localidades não é consequência da ausência do Estado, mas fruto da promoção ineficiente de moradias (Lima, Freitas & Cardoso, 2019;Gonçalves & Santos, 2021). O Estado reproduz a informalidade na sua omissão, levando as famílias a produzir sua moradia de forma irregular, mas também na sua ação, produzindo moradias sem os parâmetros básicos de parcelamento do solo e sem os requisitos jurídicos necessários ao registro.…”
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