O mercado de Geotecnologias testemunha o notável aumento da adoção de Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPA) em levantamentos topográficos. Este fenômeno é impulsionado por diversos fatores preponderantes, notadamente o substancial aumento na eficiência operacional, com potencial de elevar a produtividade em até 80%, e a consequente redução de custos associados. Nesse contexto, surge a indagação crítica: em aplicações urbanas que requerem levantamentos topográficos de elevada acurácia, as RPAs podem ser empregadas na produção de Informações Geoespaciais? O propósito primordial deste estudo é responder a essa indagação ao avaliar a acurácia altimétrica de RPAs em levantamentos topográficos urbanos, por meio da aplicação do método de controle de qualidade cartográfica estabelecido pelo Decreto-Lei nº 89.817/1984, conhecido como Padrão de Exatidão Cartográfico para Produtos Cartográficos Digitais (PEC-PCD), em conjunto com as Especificações Técnicas de Aquisição de Dados Geoespaciais Vetoriais (ET-ADGV). O levantamento aerofotogramétrico executado com RPAs na área urbana designada é seguido por procedimentos fotogramétricos específicos, e os produtos topográficos resultantes são submetidos à aplicação do Decreto-Lei 89.817 e das ET-ADGV. Nesse contexto, os produtos topográficos, classificados como Classe C na escala 1:1.000 e com equidistância de curvas de nível de 2 metros, são enfatizados neste estudo. Portanto, este trabalho destaca a relevância e a necessidade da aplicação do Decreto-Lei nº 89.817 no controle de qualidade dos produtos topográficos gerados por RPAs, bem como os cuidados técnicos essenciais para alcançar uma classificação mais precisa.