O presente artigo discute o Estágio Supervisionado na formação inicial dos futuros pedagogos, a partir do olhar das Diretrizes Curriculares Nacionais aprovadas e instituídas pelo Conselho Nacional de Educação a partir do final do século XX, permeado pela importância da escolarização e a criação do Curso de Pedagogia na década de 1930. O Estágio Supervisionado é visto como um espaço/tempo essencial de aprendizagem para a formação inicial dos futuros pedagogos. É legalmente obrigatório e reconhecido como uma atividade coletiva, realizada por três segmentos – professora(or) supervisora(or) e estudantes do curso de Pedagogia e profissionais das escolas de educação básica, mas não dialogam. Entre as Diretrizes Curriculares Nacionais, a Resolução 02 de (01/07/2015) se opôs contra a resolução que defendia a formação inicial, embasada por competência e habilidades, e pautou sua proposta de formação inicial reflexiva, crítica e criativa. Assim, essa resolução parece que foi a que mais se aproximou do caminhar direcionado à educação emancipatória. A Resolução 02 de (20/12/2019) de formação inicial retrocede, quando privilegiou em suas orientações competências e habilidades, atribuindo ao próprio professor o planejamento e a responsabilidade por seu engajamento profissional individualmente.