“…Abre-se este tópico, ao final dos institutos correlatos, para apresentar o trust, figura do direito inglês, na qual se pode encontrar alguma semelhança com a alienação fiduciária em garantia brasileira. Segundo T. OLCESE, o trust é uma relação jurídica entre trustee e beneficiary, para que o primeiro administre um bem ou um conjunto de bens, mediante atribuição de uma titularidade formal pelo segundo, que é titular dos direitos reais sobre tais bens 176 . São diversas as suas finalidades atualmente no direito inglês, tais como investimento, fundo de pensão, divisão de terras, garantia para empréstimos, etc 177 .…”