2016
DOI: 10.1016/j.archger.2016.06.015
|View full text |Cite
|
Sign up to set email alerts
|

Facial trauma as physical violence markers against elderly Brazilians: A comparative analysis between genders

Help me understand this report

Search citation statements

Order By: Relevance

Paper Sections

Select...
2
1
1

Citation Types

3
8
0
9

Year Published

2017
2017
2019
2019

Publication Types

Select...
7

Relationship

1
6

Authors

Journals

citations
Cited by 11 publications
(20 citation statements)
references
References 32 publications
3
8
0
9
Order By: Relevance
“…Tratase de teoria inspirada na doutrina francesa (perte d'une chance), que vem sendo alvo de diversas discussões estrangeiras já há algum tempo (1,2,3,5,6,8,9), trazendo a possibilidade de indenização pela perda da oportunidade de se obter uma vantagem ou de se evitar um prejuízo causado por ato ilícito de terceiro. Nesse sentido, prega a indenização em favor daquele que concretamente perde a viabilidade de uma futura vantagem, que tem frustrada uma futura oportunidade, que não é poupado de um dano, que tem inibida uma expectativa, que tem apagada uma esperança (8,10). Vislumbra-se sua aplicação em diversas circunstâncias e diversos ramos do Direito (5), ainda que não seja prevista textualmente em nenhum regramento pátrio vigente (3,7), que não seja uma questão pacífica nem na doutrina nem na jurisprudência (3) e que haja resistência às inovações trazidas por essa nova concepção de dano (4), diante da necessidade de conceder à população a mais ampla e justa proteção possível aos seus direitos e garantias individuais (4,6).…”
Section: Discussionunclassified
“…Tratase de teoria inspirada na doutrina francesa (perte d'une chance), que vem sendo alvo de diversas discussões estrangeiras já há algum tempo (1,2,3,5,6,8,9), trazendo a possibilidade de indenização pela perda da oportunidade de se obter uma vantagem ou de se evitar um prejuízo causado por ato ilícito de terceiro. Nesse sentido, prega a indenização em favor daquele que concretamente perde a viabilidade de uma futura vantagem, que tem frustrada uma futura oportunidade, que não é poupado de um dano, que tem inibida uma expectativa, que tem apagada uma esperança (8,10). Vislumbra-se sua aplicação em diversas circunstâncias e diversos ramos do Direito (5), ainda que não seja prevista textualmente em nenhum regramento pátrio vigente (3,7), que não seja uma questão pacífica nem na doutrina nem na jurisprudência (3) e que haja resistência às inovações trazidas por essa nova concepção de dano (4), diante da necessidade de conceder à população a mais ampla e justa proteção possível aos seus direitos e garantias individuais (4,6).…”
Section: Discussionunclassified
“…A recent study from Brazil reports on the high frequency of facial injuries in older adults who report family physical violence (de Sousa et al, 2016). Physical violence can directly lead to eye injuries such as hyphema, corneal abrasions, retinal detachments, globe ruptures, chemical burns, and orbital fractures (Beck, Freitag, & Singer, 1996; Brian, du Toit, Ramke, & Szetu, 2011; Hartzell, Botek, & Goldberg, 1996).…”
Section: Discussionmentioning
confidence: 99%
“…Cabe evidenciar que esses profissionais devem também promover a saúde dos idosos, empoderando-os para lidar com possíveis casos de violências (SOUSA et al, 2016).…”
Section: Perfil Epidemiológico Das Notificações De Violência Contra Ounclassified