Esta pesquisa tem como objetivo analisar a “tese da resposta correta”, contida na Teoria dos Princípios, de Ronald Dworkin, também conhecida como Teoria Liberal do Direito. Os direitos individuais são a fundamentação teórica para a elaboração de um novo conceito de direito, partindo das deficiências encontradas nos estudos sobre o positivismo jurídico, de Herbert Hart. A contribuição da pesquisa de Dworkin sobre como o direito absorve as demandas sociais, posiciona-se na centralização da atividade judicante do magistrado. A crítica central é a constatação de que os juízes não decidem somente com base em regras. O direito não seria um sistema exclusivamente formado por regras, mas composto de regras e princípios. Na conceituação de Dworkin, o magistrado é um jurista idealista que deve se guiar pelos parâmetros de um juiz especial, extremamente forte e potencialmente perfeito, que ele denominou de “juiz Hércules”. Esta terminologia metafórica se refere ao ato de criação no sistema jurídico, denominado “autopoiesis”, que é a autoprodução do direito. Utilizou-se o método indutivo, com abordagem híbrida e epistemologia cognitiva de observação direta do fenômeno analisado. A atividade interpretativa é a forma de legitimação do próprio procedimento jurídico, em que o juiz reconstrói a realidade na análise do caso concreto. A virtude da integridade na sentença judicial deve ser vista de modo diferente da mera coerência judicial. Trata-se da potencialização da sentença pela dedicação e competência do magistrado, sendo essa a definição de Dworkin para a única resposta correta, significando ter encontrado “a melhor decisão judicial”.