“…O Brasil tem avançado na agenda anticorrupção, ainda que lentamente. A partir da inovação institucional representada pela criação da Controladoria-Geral da União (CGU) em 2003 (Loureiro, Abrucio, Olivieri, & Teixeira, 2012), muitos governos de estados, capitais e, inclusive, pequenas cidades, têm coordenado as atividades de prevenção, detecção e sanção de desvios em uma controladoria-geral, seguindo o modelo do poder executivo federal (Cruz, Spinelli, Silva, & Carvalho, 2014;Lopes, Valadares, Azevedo, & Brunozi Júnior, 2020). Os resultados positivos da CGU na investigação de irregularidades, recuperação de recursos e expulsão de servidores, são significativos (De Bona, 2021); contudo, as vantagens desse arranjo institucional isomórfico (Dimaggio & Powell, 1983;Ribeiro, Bliacheriene, & Santana, 2019), ainda carecem de evidenciação empírica, especialmente em governos locais.…”