Introdução: A presente pesquisa propõe analisar as notificações de receitas de medicamentos sujeitos ao controle especial, das listas A, conforme a Portaria SVS/MS nº 344 de 12 de maio de 1998 em farmácias de dispensação, entregues à Vigilância Sanitária (VISA) da cidade de Cascavel – Paraná. Objetivos: Verificar se as normas estabelecidas pela portaria estão sendo cumpridas pelos estabelecimentos farmacêuticos e profissionais prescritores. Métodos: Pesquisa estatística de caráter descritivo com abordagem quantitativa, a partir do levantamento de dados de 762 notificações de receitas de controle especial, do mês de dezembro de 2022. Resultados e discussão: Das receitas analisadas, 99 (12,84%) pertenciam à classe A1, 667 (86,51%) à classe A3, e 9 (1,16%) eram ilegíveis e foram desconsideradas. O medicamento mais prescrito foi o Metilfenidato, seguido pela Lisdexanfetamina. A falta de dados completos nas receitas foi evidente, com apenas 34 das 762 receitas analisadas estando completas. Os psiquiatras foram os que mais prescreveram, seguidos de neuropediatras e neurologistas. A identificação das prescrições também apresentou falhas, com o endereço do paciente sendo o campo mais problemático. A ilegibilidade das informações relacionadas à quantidade (mg) e posologia também foi uma preocupação, já que isso pode levar a erros no tratamento farmacológico. Conclusão: Os estabelecimentos farmacêuticos e prescritores estão cumprindo a normativa de forma parcial, exceto nos campos de endereço, data de dispensação. Identificação de comprador e de fornecedor também são elementos que devem ser mais bem observados e registrados, visando assegurar a regulamentação e a segurança da prescrição.