2013
DOI: 10.21168/rega.v10n1.p17-28
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Estrutura legal da gestão das águas no Estado do Rio Grande do Norte

Abstract: RESUMO: O desenvolvimento do Nordeste do Brasil, em especial a região semiárida, está vinculada à disponibilidade e ao uso de recursos hídricos. Para a conservação e preservação dos recursos hídricos torna-se necessária uma gestão de águas bem planejada, contando com uma política que a oriente, com instrumentos que a torne eficaz. O Rio Grande do Norte antecipou a União com a implantação da Política de Recursos Hídricos, Lei nº 6.908, de 01 de julho de 1996. Após quase 17 anos foram promulgadas as Leis Complem… Show more

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“…Isso implica que não se deve haver nenhum privilégio para qualquer segmento, mas que esse acesso seja proporcionado de forma equitativa cumprindo os objetivos da Política em comento. Assim, a outorga deverá sempre preceder a cobrança, sendo dois instrumentos que devem ser tratados de forma conjunta (RODRIGUES et al, 2013).…”
Section: Discussão Teóricaunclassified
“…Isso implica que não se deve haver nenhum privilégio para qualquer segmento, mas que esse acesso seja proporcionado de forma equitativa cumprindo os objetivos da Política em comento. Assim, a outorga deverá sempre preceder a cobrança, sendo dois instrumentos que devem ser tratados de forma conjunta (RODRIGUES et al, 2013).…”
Section: Discussão Teóricaunclassified