“…Mesmo assim eles serviram de emblemas e modelos para duas perspectivas distintas, conflituosas e antagônicas colocadas em disputa naquele período histórico devido à maior presença da pauta dos costumes no plano político 3 , a saber: uma perspectiva tradicionalista e conservadora (PL 6.583/2013) e outra considerada progressista (PL 470/2013) em relação à diversidade de tipos de famílias, de identidades de gênero, de orientações sexuais e de processos educacionais (Serejo & Cal, 2021). Portanto, naquele cenário, é importante destacar que o PL 6.583/2013 Estatuto da Família representou a principal proposta dos grupos neoconservadores e tradicionalistas sobre o que seria o ideal de família, seus direitos e deveres (Fontenelle & Madeira, 2021;Santos & Velôso, 2021). Ademais, aquele projeto de lei compartilhava com outros setores sociais a contrariedade à ideologia de gênero (da qual supostamente grupos tradicionais e conservadores (que viram seus privilégios questionados e confrontados por diversas minorias nas últimas décadas) ligados à esfera privada/doméstica (sexualidade, gênero, raça/etnia, moralidade, educação etc.)…”