DOI: 10.11606/t.16.2013.tde-05072013-102906
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Entre o nó e o fato consumado, o lugar dos pobres na cidade: um estudo sobre as ZEIS e os impasses da reforma urbana na atualidade

Abstract: As ZEIS (Zonas Especiais de Interesse Social) foram implantadas no Brasil num contexto de transição democrática, no início dos anos de 1980, e desde então se consolidaram conceitualmente e na legislação urbanística como um dos principais instrumentos da luta pela Reforma Urbana. Duas modalidades prevaleceram neste histórico: as ZEIS de áreas vazias, não utilizadas ou subutilizadas-que tem a intenção de estimular a produção de Habitação de Interesse Social (HIS)-e as ZEIS de áreas ocupadas por assentamentos pre… Show more

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“…Em 2001, após a promulgação da Constituição Federal (1988, aprova-se a Lei O instrumento urbanístico ZEIS -Zonas Especiais de Interesse Socialé um instrumento de política urbana que visa promover a equidade social nas cidades através da Regularização Fundiária de Interesse Socialregularização de assentamento precários, parcelamentos e ocupações irregulares -, e da destinação de áreas urbanas, consolidadas e com infraestrutura, para a construção de Habitação de Interesse Social (HIS). Esse é o conceito estabelecido para as ZEIS 1 , entretanto, estudos relacionados a sua implementação demonstram divergências entre o conceito e a prática (SOARES et al, 2012;ROLNIK e SANTORO, 2014;AMORE, 2013;MORAES, 2017;AYOUB et al, 2019). (SOARES et al, 2012;ROLNIK e SANTORO, 2014;AMORE, 2013;MORAES, 2017;AYOUB et al, 2019).…”
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“…Em 2001, após a promulgação da Constituição Federal (1988, aprova-se a Lei O instrumento urbanístico ZEIS -Zonas Especiais de Interesse Socialé um instrumento de política urbana que visa promover a equidade social nas cidades através da Regularização Fundiária de Interesse Socialregularização de assentamento precários, parcelamentos e ocupações irregulares -, e da destinação de áreas urbanas, consolidadas e com infraestrutura, para a construção de Habitação de Interesse Social (HIS). Esse é o conceito estabelecido para as ZEIS 1 , entretanto, estudos relacionados a sua implementação demonstram divergências entre o conceito e a prática (SOARES et al, 2012;ROLNIK e SANTORO, 2014;AMORE, 2013;MORAES, 2017;AYOUB et al, 2019). (SOARES et al, 2012;ROLNIK e SANTORO, 2014;AMORE, 2013;MORAES, 2017;AYOUB et al, 2019).…”
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“…Esse é o conceito estabelecido para as ZEIS 1 , entretanto, estudos relacionados a sua implementação demonstram divergências entre o conceito e a prática (SOARES et al, 2012;ROLNIK e SANTORO, 2014;AMORE, 2013;MORAES, 2017;AYOUB et al, 2019). (SOARES et al, 2012;ROLNIK e SANTORO, 2014;AMORE, 2013;MORAES, 2017;AYOUB et al, 2019).…”
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“…Vários autores registram que a origem desse projeto remonta os anos de 1960 (Maricato, 2010;Bassul, 2010;Souza, 2013;Santo Amore, 2013). Maricato (2010, p. 17) destaca que a primeira proposta de Reforma Urbana no Brasil, formulada no Seminário do Quitandinha, no ano de 1963, "[...] incorporou o conceito de propriedade ociosa como ilegítima, a partir da cultura herdada do projeto de reforma agrária" e que "[...] nessa proposta, uma das raízes do Estatuto da Cidade, a questão da terra era vista como central para a transformação que o país demandava".…”
Section: Introductionunclassified
“…Como recurso metodológico, se recurrió a una revisión bibliográfica a partir de publicaciones ya consagradas en la literatura que tratan de la temática (Baldez, 2003;Bassul, 2002;Cardoso & Ribeiro, 2003;Fernandes, 2008;Maricato, 2011;Rolnik, 2009;Silva, 1991), y de publicaciones recientes que hacen un análisis crítico del tema (Burnett, 2009;Caldas, 2015;Costa, 2012;Faria, 2012;Santo Amore, 2013;Serafim, 2013). Con relación a esos trabajos, el texto presenta formulaciones conceptuales, hipótesis y constataciones sobre la antirreforma urbana (Arantes, 2014); en relación con la merma en la lucha por una utopía mínima (Caldas, 2015), el ocaso de la reforma urbana (Costa, 2012), la fetichización del plan director (Burnett, 2009) y el predominio del discurso del derecho a la ciudad y la permanencia de la ciudad como negación de ese derecho (Faria, 2012); todo eso presente en un momento en el que ocurren importantes avances normativos e institucionales sobre la cuestión urbana.…”
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