“…Contudo, o programa, apesar de prever, como apontam Sodré et al, (2013), um "redesenho dos hospitais universitários, em especial no aspecto financiamento e na multiinstitucionalidade que os envolve" (p.371), ao menos considerando-se o texto do decreto que o instituiu, é vago quanto ao que denomina de reestruturação e revitalização. Se em janeiro, se instituiu o REHUF e, em março o Banco Mundial estabeleceu as diretrizes para a gestão dos HUs, disponibilizando inclusive vultosos recursos, em dezembro de 2010, mais precisamente em 31 de dezembro, portanto 'no apagar das luzes', o governo de Luis Inácio Lula da Silva, encaminhou ao Congresso Nacional a Medida Provisória n. 520, que autorizaria a criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), com o formato de "sociedade anônima com capital social representado por ações ordinárias nominativas, integralmente sob propriedade da União, e atividades de prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e laboratorial integralmente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)"(Andreazzi, 2013). Rejeitada, a medida foi reeditada como Projeto de Lei n. o resultado final, qual seja a associação do HU/UJF à EBSERH(Zigato, 2015, p. 63) JáFernandes (2017), analisando o processo de adesão de vários HUs à EBSRH, chega à seguinte constatação:Parte significativa dos contratos foram assinados no apagar das luzes, realizados na surdina, mesmo quando estudantes, técnicos e docentes se posicionaram conjuntamente contrários e tiveram suas vozes caladas pelo autoritarismo monocrático por parte de reitores; pelo desrespeito às determinações dos conselhos universitários e/ou por decisões empreendidas por conselhos a portas fechadas (p. 103)Consolidação das Leis do Trabalho -CLT", introduzindo no cotidiano dos HUs a figura dos empregados públicos, que, diferentemente dos servidores públicos, pela especificidade da legislação trabalhista que ampara seus contratos de trabalho, se tornam mais vulneráveis às mudanças de estratégias de governo, podendo ser, transferidos de uma filial para outra, a depender da necessidade da empresa, ou mesmo demitidos(Lei n. 12.550, 2011).…”