Este ensaio tem por objetivo discutir como o Direito Internacional carece de se automatizar com instrumentos jurídicos mais incisivos para lidar com conflitos que ameacem a humanidade. Afinal, onde surge um risco de um conflito com dimensões imprevisíveis, deve haver também uma ordem jurídica apta a salvaguardar parâmetros universais para a garantia de valores tidos como essenciais à espécie humana. A invasão russa à Ucrânia descortina como a soberania dos Estados, entendida como o poder de organizar-se livremente e de fazer valer em seu território a universalidade de suas decisões para a realização do bem comum, é estéril diante do poderio nuclear. Da mesma forma, a invasão russa à Ucrânia deflagra a necessidade de uma remodelagem jurídica do direito à guerra (jus ad bellum), agora desmoralizado em âmbito mundial.