“…Entre as variáveis situacionais que podem interferir no seguimento de regras, estão: as propriedades formais das regras ; os tipos de consequências imediatas contatadas pelo seguimento (Baron & Galizio, 1983;Paracampo, Albuquerque, Farias, Carvalló, & Pinto, 2007) e pelo não seguimento de regras (Paracampo & Albuquerque, 2004); o esquema programado para reforçar o seguimento e o não seguimento de regras (Newman, Buffington, & Hemmes, 1995;Oliveira & Albuquerque, 2007); e, a monitorização do seguimento de regras (Barret, Deitz, Gaydos, & Quinn, 1987). E entre as variáveis históricas que podem interferir no seguimento de regras, estão: a história de reforço social para o seguimento e de punição social para o não seguimento de regra (Catania, Shimoff, & Matthews, 1989;Cerutti, 1989;Chase & Danforth, 1991;Hayes, Brownstein, Zettle, Rosenfarb, & Korn, 1986;Paracampo et al, no prelo;Wulfert, Greenway, Farkas, Hayes, & Dougher, 1994); e, a história de exposição a justificativas diferenciais para o seguimento e para o não seguimento de regras, tal como, por exemplo, a história de exposição a promessas de reforço para o seguir e a ameaças de punição para o não seguir regras (Albuquerque, 2005;Albuquerque, Mescouto, & Paracampo, 2011;.…”