2013
DOI: 10.22196/rp.v14i28.1366
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Educação para a diversidade numa perspectiva intercultural

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“…A educação intercultural contempla realmente elementos do pensamento complexo, o qual procura restabelecer o diálogo entre formas simplificadas de pensar e formas sistémicas de compreender, características do paradigma da complexidade, em que a unidade não é o oposto da diversidade (Coppete, Fleuri & Stoltz, 2012). Deste modo, se a interculturalidade for assumida como uma forma de enriquecimento da diversidade humana, visível na espiritualidade, cultura e nacionalidade, o que se evidencia é a valorização do diferente; ora, tal facto significa assumir um compromisso que institua uma tendência para uma educação inclusiva baseada na realidade diversa de cada pessoa (Lara et al, 2016).…”
Section: Construção Da Identidadeunclassified
“…A educação intercultural contempla realmente elementos do pensamento complexo, o qual procura restabelecer o diálogo entre formas simplificadas de pensar e formas sistémicas de compreender, características do paradigma da complexidade, em que a unidade não é o oposto da diversidade (Coppete, Fleuri & Stoltz, 2012). Deste modo, se a interculturalidade for assumida como uma forma de enriquecimento da diversidade humana, visível na espiritualidade, cultura e nacionalidade, o que se evidencia é a valorização do diferente; ora, tal facto significa assumir um compromisso que institua uma tendência para uma educação inclusiva baseada na realidade diversa de cada pessoa (Lara et al, 2016).…”
Section: Construção Da Identidadeunclassified
“…Constata-se a preocupação com a diversidade cultural, a partir do final dos anos de 1990 e, essa preocupação se evidencia em relação às políticas educacionais, como exemplo a corporação da pluralidade cultural como tema transversal nos Parâmetros Curriculares Nacionais; a definição de um capítulo específico para abordar a educação especial; assim como os artigos voltados à educação indígena na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB -N. 9.394/96; o Plano Nacional de Educação de 2001, com capítulos destinados à educação especial e educação indígena; a definição do dia 20 de novembro como dia da Consciência Negra; além das leis 10.639/03, que torna obrigatório o ensino da história e da cultura afro-brasileira e africana em todas as escolas do país; e a Lei n. 11.645/08, que insere a questão indígena nos currículos escolares (COPPETE;FLEURI;STOLTZ, 2012, p. 235) Segundo a autora Vianna (2012, p.3), é no governo Lula…”
unclassified
“…Cabe colocar, ainda segundo Coppete, Fleuri & Stoltz (2012), que é possível encontrar uma variedade de sentidos para o conceito de diversidade e que tais sentidos são bastante complexos. Nas ciências sociais, por exemplo, este conceito foi amplamente utilizado pelos pensadores dos estudos culturais e pós-coloniais como contraposição ao discurso da homogeneidade defendido pelo modelo de Estado-nação moderno, liberal e ocidental.…”
unclassified
“…Essa posição se contrapõe ao modelo de Estado-nação moderno, liberal e ocidental, constituído "[...] sobre o pressuposto (geralmente tácito) da homogeneidade cultural organizada em torno de valores universais, seculares e individuais" (HALL, 2003 apud COPPETE;FLEURI;STOLTZ, 2012, p. 233)…”
unclassified
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