“…Segundo Vianna (2002), o tema formação em Educação Ambiental corresponde a um eixo estratégico das propostas de implementação de processos de EA, sendo contemplado desde o art. 8º da Lei nº 9.795 de 1999, que trata da Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA): Entretanto, mesmo com tal regulamentação, o que é percebido em pesquisas (ALENCAR; BARBOSA, 2018;NEVES, 2005;SATO, 2001;SLAVIERO;et al 2022) é que, ainda que a Universidade seja um espaço privilegiado para discussões de temas e conhecimentos relativos à temática ambiental, a EA ainda se encontra pouco contemplada nos currículos de graduação, pós-graduação e iniciativas de formação continuada. E essa lacuna na formação pode comprometer o desenvolvimento de práticas em EA no contexto escolar, além de prejudicar um dos papeis mais importantes do professor dentro da escola: o trabalho reflexivo, juntamente com os alunos, para a formação de cidadãos autônomos com valores socialmente e ambientalmente desejáveis.…”