2016
DOI: 10.5380/rfdufpr.v61i1.39558
|View full text |Cite
|
Sign up to set email alerts
|

Economia E Política Dos Direitos Culturais Na Ordem Internacional

Abstract: RESUMOO artigo discute as restrições impostas pela economia e pela política ao desenho normativo dos direitos culturais na ordem jurídica internacional. O eixo da análise é a Convenção da UNESCO sobre Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais (2005), mas também se destacam as condições problemáticas de inserção dos direitos culturais nos sistemas universais e regionais de direitos humanos. Finalmente, foca-se o status dos direitos culturais em relação à propriedade intelectual e ao regime da … Show more

Help me understand this report

Search citation statements

Order By: Relevance

Paper Sections

Select...
1

Citation Types

0
0
0
2

Year Published

2022
2022
2022
2022

Publication Types

Select...
1

Relationship

1
0

Authors

Journals

citations
Cited by 1 publication
(2 citation statements)
references
References 0 publications
0
0
0
2
Order By: Relevance
“…Reconhece-se, por exemplo, no direito internacional, que direitos civis, tratados de livrecomércio, acordos de propriedade intelectual e garantias de proteção a investimentos contra expropriação indireta constituem normas autoaplicáveis, com mecanismos claros de responsabilização e diretamente acionáveis perante cortes internacionais ou arbitrais. Enquanto isso, normas que não incorporam direitos privados -como tratados de direitos sociais -carecem de mecanismos de enforcement e aproximam-se à categoria de soft law (Amato, 2016). Outro exemplo é a intervenção externa na remodelagem da ordem jurídica de países invadidos ou perdedores em conflitos geopolíticos e militares: aqui as potências invasoras direcionam a construção de uma ordem jurídica que seja market-friendly, ou seja, adira às "melhores práticas" de "governança", garantindo o "império do direito" sobretudo na proteção a patrimônios, investimentos e contratos (Brown, 2015, p. 142-150; Granter, 2017, p. 104-106).…”
Section: Racionalidade Neoliberal E Reflexividadeunclassified
See 1 more Smart Citation
“…Reconhece-se, por exemplo, no direito internacional, que direitos civis, tratados de livrecomércio, acordos de propriedade intelectual e garantias de proteção a investimentos contra expropriação indireta constituem normas autoaplicáveis, com mecanismos claros de responsabilização e diretamente acionáveis perante cortes internacionais ou arbitrais. Enquanto isso, normas que não incorporam direitos privados -como tratados de direitos sociais -carecem de mecanismos de enforcement e aproximam-se à categoria de soft law (Amato, 2016). Outro exemplo é a intervenção externa na remodelagem da ordem jurídica de países invadidos ou perdedores em conflitos geopolíticos e militares: aqui as potências invasoras direcionam a construção de uma ordem jurídica que seja market-friendly, ou seja, adira às "melhores práticas" de "governança", garantindo o "império do direito" sobretudo na proteção a patrimônios, investimentos e contratos (Brown, 2015, p. 142-150; Granter, 2017, p. 104-106).…”
Section: Racionalidade Neoliberal E Reflexividadeunclassified
“…Notese que, ao conceber as esferas sociais como campos de força ou locais de disputas, o trabalho não pretende resolver aqui a intrincada questão de saber, de uma vez por todas, se a "auto-observação (ou a capacidade de manejar distinções e de processar informações) é ou não um pré-requisito de sistemas autopoiéticos" (Luhmann, 1990a, p. 82). 1 Portanto, não se trata de retomar o conhecido debate sobre o déficit de autonomia dos subsistemas parciais, em especial do direito e da política, na chamada modernidade periférica, em que se configurariam situações de alopoiese sistêmica, ou seja, de "(re)produção do sistema por critérios, programas e códigos de seu ambiente" (Neves, 2007, p. 142). Em princípio, o comprometimento da autonomia de sistemas sociais parece compreender um gradiente de múltiplas possibilidades empíricas, variando em situações concretas desde formas de autonomia fraca até a "alopoiese" propriamente dita.…”
unclassified