“…A atribuição da responsabilidade/culpa pelo acidente ao trabalhador, tratava-se de um mecanismo, para a empresa não arcar com os encargos quanto a indenização devida. Nesse contexto, outra estratégia comumente utilizada, sobretudo, em casos de danos irreversíveis, como a limitação de movimentos ou perda de membros (dedos, mãos e pernas), condição que impossibilitava o trabalhador de retornar as atividades laborais, era a referência à negligência dos trabalhadores no processo de tratamento e recuperação, ao apontar que os mesmos, não seguiram as recomendações médicas, ou ainda, que teriam procurado outros profissionais de saúde, ou melhor, curandeiros e charlatões (TOMPOROSKI, 2006; É evidente a tentativa do patrão em estabelecer o acidente do operário como algo no limiar da má fé e da falta de competência, travestindo a vítima em culpado, alguém que pela sua falta de aplicação estaria atrapalhando o processo produtivo da companhia e, de acordo com as suas sutis declarações, utilizandose de má fé para tirar proveito da boa vontade da Lumber. (TOMPOROSKI, 2006, p. 125).…”