“…37, caput, da Constituição Federal de 1988 (CF88), a saber: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência" (Brasil, 1988, grifo aplicado). São cinco os principais princípios que regem os atos da administração pública e devem servir como limitadores dos atos praticados por agentes públicos (Rossi, 2020).…”