2017
DOI: 10.21669/tomo.v0i0.6709
|View full text |Cite
|
Sign up to set email alerts
|

Dispositivos da concorrência: como e em que medida a política antitruste faz mercados

Abstract: ResumoA política de defesa da concorrência brasileira busca garantir a concorrência nos mercados nacionais proibindo determinadas condutas empresariais e verificando os impactos de fusões e aquisições empresariais. Baseado em um trabalho etnográfico realizado no órgão responsável por essa política pública, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica -o CADE -, este artigo demonstra como e em que medida esta forma de governo, entendida como um dispositivo, produz ou transforma mercados ao direcionar as ações … Show more

Help me understand this report

Search citation statements

Order By: Relevance

Paper Sections

Select...

Citation Types

0
0
0

Year Published

2023
2023
2023
2023

Publication Types

Select...
1

Relationship

0
1

Authors

Journals

citations
Cited by 1 publication
(1 citation statement)
references
References 12 publications
0
0
0
Order By: Relevance
“…Lançar mão da luta contra o crime para garantir nichos de mercados e a expansão de seus negócios revela como as dinâmicas criminais e sua iminência estão intimamente conectadas com a propulsão de mercados legais. Essa conexão ocorre não só em termos de se nutrirem e funcionarem mutuamente, conforme um conjunto de trabalhos tem discutido (Feltran, 2020;Telles, 2010;Hirata, 2018;Fromm e Motta, 2022), mas também pelos modos como os mercados formais se imaginam, se organizam e funcionam (Onto, 2017;Garcia, 1986). O crime e sua iminência se constituem, portanto, como um propulsor de mercados e formas de acumulação, ocupando o centro dos modos de organização e funcionamento de mercados legais, financeiros e globalizados.…”
unclassified
“…Lançar mão da luta contra o crime para garantir nichos de mercados e a expansão de seus negócios revela como as dinâmicas criminais e sua iminência estão intimamente conectadas com a propulsão de mercados legais. Essa conexão ocorre não só em termos de se nutrirem e funcionarem mutuamente, conforme um conjunto de trabalhos tem discutido (Feltran, 2020;Telles, 2010;Hirata, 2018;Fromm e Motta, 2022), mas também pelos modos como os mercados formais se imaginam, se organizam e funcionam (Onto, 2017;Garcia, 1986). O crime e sua iminência se constituem, portanto, como um propulsor de mercados e formas de acumulação, ocupando o centro dos modos de organização e funcionamento de mercados legais, financeiros e globalizados.…”
unclassified