2008
DOI: 10.11606/issn.2318-8235.v103i0p411-436
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Discursos de emergência e política criminal: o futuro do direito penal brasileiro

Abstract: Resumo:O artigo apresenta alguns aspectos dos discursos de emergência e sua influência sobre a expansão do Direito Penal, analisados à luz da política criminal e da sociedade de risco.Palavras-Chave: Direito Penal. Expansão. Discursos de emergência. Sociedade de risco. Política criminal. Abstract:The article details some aspects of the emergency discourses and its influence on the expansion of the Criminal Law, which are analyzed according to the criminal policy and the risk society.Keywords: Criminal Law. Exp… Show more

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“…Os esforços de due diligencie por parte da corporação têm relevância ainda maior sob os regimes baseados em negligência. Mesmo em alguns dos regimes de identificação, os esforços de conformidade podem ser relevantes para mostrar que a conduta ilegal não foi permitida ou negligenciada por um oficial de alto nível o suficiente para desencadear a responsabilidade corporativa (Bechara, 2010). O conceito de pessoa jurídica, vem a ser o empréstimo da personalidade através da lei, conforme observamos: Pessoas jurídicas, portanto, são entidades a que a lei empresta personalidade, isto é, são seres que atuam na vida jurídica, com personalidade diversa da dos indivíduos que os compõem, capazes de serem sujeitos de direitos e obrigações na ordem social (Franco, 2009, p. 33).…”
Section: A Relevância Do Monitoramento E Conformidade Corporativaunclassified
“…Os esforços de due diligencie por parte da corporação têm relevância ainda maior sob os regimes baseados em negligência. Mesmo em alguns dos regimes de identificação, os esforços de conformidade podem ser relevantes para mostrar que a conduta ilegal não foi permitida ou negligenciada por um oficial de alto nível o suficiente para desencadear a responsabilidade corporativa (Bechara, 2010). O conceito de pessoa jurídica, vem a ser o empréstimo da personalidade através da lei, conforme observamos: Pessoas jurídicas, portanto, são entidades a que a lei empresta personalidade, isto é, são seres que atuam na vida jurídica, com personalidade diversa da dos indivíduos que os compõem, capazes de serem sujeitos de direitos e obrigações na ordem social (Franco, 2009, p. 33).…”
Section: A Relevância Do Monitoramento E Conformidade Corporativaunclassified
“…) As três tendências identificadas acabam por representar de modo mais evidente a agenda daquilo que se entende por direito penal de emergência 13 . Conforme Ana Elisa Bechara (2008), o fenômeno se caracteriza pelo aceleramento da elaboração normativa, movida e a pedidos de uma opinião pública influenciada sobretudo pelas provocações midiáticas. Nesse sentido, a tendência ao maior rigor penal, ladeada na opinião de um senso comum que é abordado diariamente pela exposição exacerbada de selecionados delitos pelos meios de comunicação, a partir dos resultados desta pesquisa, se mantém inalterada desde a análise de Luís Gazoto (2010).…”
Section: Da Ausência à Carência De Fundamentação Para Requerer O Rito Urgente E Justificar a Urgência Da Matériaunclassified
“…Sobre o tema ver:Tavares (1997);Bechara (2008);Batista (2010).14 Conhecida popularmente devido a ligação dos membros com as Igrejas de matriz cristã.…”
unclassified
“…(BECHARA, 2008) Nesta sistemática da grande vulnerabilidade, consequentemente tende elevar a sensibilidade ao risco, ou seja, o temor se mostra maior que de fato é, levando ao sofrimento de insegurança, efeito proporcionado pela celeridade de informações midiáticas, culminando na pretensão social de que ao Estado cabe, através do "soldado de reserva", ora Direito Penal, fornecer resposta de emergência e impactante. (BECHARA, 2008) A deslegitimação dos sistemas penais e o desprestígio dos discursos jurídicos-penais não se produziram abruptamente no marco teórico os países centrais, mas resultaram de um longo processo de revelação de dados reais, acompanhado de um paralelo empobrecimento filosófico do discurso jurídico -penal, que permitiu a sobrevivênciaquase intactas neste discursode concepções do homem ou de antropologias filosóficas há muitas décadas desaparecidas das correntes gerais do pensamento. (BECHARA, 2008, p.413) Esquece-se do "ser" enquanto humano igual, portanto, digno de individualidade, de maneira a exceder as árduas conquistas filosóficas do humanismo.…”
Section: O Processo Penal Na Pós-modernidadeunclassified