“…Considerando-se o preconceito racial, observa-se que países como a Índia, Malásia, Austrália, Canadá, Nigéria, Argentina, Cuba, África do Sul, EUA e Brasil adotam políticas de proteção aos negros, a exemplo de ações afirmativas, políticas de cotas raciais, reserva de vagas, ação compensatória e inclusão social (Kaley & Kelly, 2006;Moehlecke, 2002;Silva, 2008;Theodoro, 2007). Mesmo a declaração universal dos direitos humanos convenciona que todas as pessoas são iguais a despeito de raça, religião, nacionalidade, gênero, recursos econômicos, orientação sexual e política, além do direito à liberdade e a não discriminação (Brabo & Costa, 2010;Silva 2010). Essas legislações têm o propósito de realizar a necessária proteção e integração do negro em particular, e dos grupos discriminados de maneira ampla, e garantir-lhes um tratamento respeitoso, direito a vida, e a liberdade.…”