2010
DOI: 10.36311/1519-0110.2008.v9n1/2.52
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Direitos Humanos, Cidadania E Gênero: Breves Reflexões Para a Educação

Abstract: Neste artigo pretende-se abordar os avanços e desafios perceptíveis na sociedade brasileira no momento de comemoração dos 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos e de 20 anos da Constituição da República Federativa do Brasil. No intuito de aprofundar a discussão, o artigo aborda as origens da cidadania liberal, assim como o processo de construção da mesma no Brasil, perpassando por questões como participação, direitos humanos e gênero entendendo que são pressupostos da democracia. Reflete sobre as… Show more

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“…Considerando-se o preconceito racial, observa-se que países como a Índia, Malásia, Austrália, Canadá, Nigéria, Argentina, Cuba, África do Sul, EUA e Brasil adotam políticas de proteção aos negros, a exemplo de ações afirmativas, políticas de cotas raciais, reserva de vagas, ação compensatória e inclusão social (Kaley & Kelly, 2006;Moehlecke, 2002;Silva, 2008;Theodoro, 2007). Mesmo a declaração universal dos direitos humanos convenciona que todas as pessoas são iguais a despeito de raça, religião, nacionalidade, gênero, recursos econômicos, orientação sexual e política, além do direito à liberdade e a não discriminação (Brabo & Costa, 2010;Silva 2010). Essas legislações têm o propósito de realizar a necessária proteção e integração do negro em particular, e dos grupos discriminados de maneira ampla, e garantir-lhes um tratamento respeitoso, direito a vida, e a liberdade.…”
Section: Estrategias Para Combatir Los Prejuicios Resumenunclassified
“…Considerando-se o preconceito racial, observa-se que países como a Índia, Malásia, Austrália, Canadá, Nigéria, Argentina, Cuba, África do Sul, EUA e Brasil adotam políticas de proteção aos negros, a exemplo de ações afirmativas, políticas de cotas raciais, reserva de vagas, ação compensatória e inclusão social (Kaley & Kelly, 2006;Moehlecke, 2002;Silva, 2008;Theodoro, 2007). Mesmo a declaração universal dos direitos humanos convenciona que todas as pessoas são iguais a despeito de raça, religião, nacionalidade, gênero, recursos econômicos, orientação sexual e política, além do direito à liberdade e a não discriminação (Brabo & Costa, 2010;Silva 2010). Essas legislações têm o propósito de realizar a necessária proteção e integração do negro em particular, e dos grupos discriminados de maneira ampla, e garantir-lhes um tratamento respeitoso, direito a vida, e a liberdade.…”
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