2012
DOI: 10.1590/s0103-56652012000100004
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Direitos da criança e do adolescente: um debate necessário

Abstract: Para dar força de lei aos direitos da criança, a Organização das Nações Unidas constituiu, em 1979, um Grupo de Trabalho que deu início à elaboração do texto da Convenção sobre os Direitos da Criança, debatido durante 10 anos. Adotada por unanimidade, a Convenção é considerada um dos mais importantes instrumentos de direitos humanos jamais adotado pela comunidade internacional. No entanto, e sem que isto implique desconsiderar a sua importância, a Convenção deve ser problematizada, levando-se em conta os dez a… Show more

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“…Desse modo, tal como Arantes (2012) propõe no caso do Brasil, entendemos a noção de proteção como o princípio ético que melhor corresponde às lutas, histórias e possibilidades atuais. Assim mesmo, é necessário pensar e analisar os efeitos das legislações e das políticas, tanto no que diz respeito ao lugar social de crianças e adolescentes e às discriminações etárias e de gerações a que estão expostos (MELO, 2008), como no que se refere ao lugar do conflito na relação adulto-criança, uma vez que entendemos as relações de idade como relação de poder (ROSEMBERG, 1997).…”
Section: © Etd-educação Temática Digitalunclassified
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“…Desse modo, tal como Arantes (2012) propõe no caso do Brasil, entendemos a noção de proteção como o princípio ético que melhor corresponde às lutas, histórias e possibilidades atuais. Assim mesmo, é necessário pensar e analisar os efeitos das legislações e das políticas, tanto no que diz respeito ao lugar social de crianças e adolescentes e às discriminações etárias e de gerações a que estão expostos (MELO, 2008), como no que se refere ao lugar do conflito na relação adulto-criança, uma vez que entendemos as relações de idade como relação de poder (ROSEMBERG, 1997).…”
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“…Trata-se, portanto, de arguir as lógicas tutelares, moralistas e autoritárias que se atualizam nas noções de proteção e de desenvolvimento, as quais estão na base das políticas dirigidas à infância e à adolescência (ARANTES, 2012;ROSEMBERG & MARIANO, 2010) e configuram, na perspectiva que vamos adotar aqui, um agir descriançável. Isto é, um agir que produz um sufocamento dos processos de abertura, acolhimento e invenção de territórios com as crianças e adolescentes, na medida em que está pautado numa lógica adultocêntrica e normalizadora que caracteriza o "dispositivo da infantilidade" (CORAZZA, 2000).…”
Section: © Etd-educação Temática Digitalunclassified
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“…Deve-se notar desde já que a experiência de depoimento de crianças e adolescentes não traduz um modelo único, pois há uma diversidade de denominações e de procedimentos nas práticas realizadas no Brasil, em que pese o balizamento citado acima, assim como também ocorre em outros países (Arantes, 2012;Brito, & Parente, 2012;Santos, & Gonçalves, 2009).…”
Section: Introductionunclassified
“…Cabe destacar que a preocupação internacional com os direitos da criança emergiu no final do século XIX, mas, apenas no século XX é que foram aprovados os instrumentos de reconhecimento e proteção dos direitos da criança, como a Declaração de Genebra (1924), a Declaração dos Direitos Humanos (1948) e a Declaração sobre os Direitos da Criança (1959) (ARANTES, 2012). Esses instrumentos afirmavam que as crianças, devido à idade e imaturidade, tinham direito a proteção e sobrevivência, necessitando de cuidados especiais (ARANTES, 2012).…”
Section: Os Direitos Da Criançaunclassified