O presente trabalho tem por problema identificar quais seriam as possíveis contribuições do Caso Barbosa de Souza vs. Brasil para a proteção das mulheres negras em casos de violência de gênero no Brasil. Objetiva analisar se (e como) a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) fez uso da interseccionalidade no citado caso. O artigo se desenvolve a partir do contexto de surgimento da interseccionalidade e da utilização dessa ferramenta na interpretação e aplicação do Direito, especialmente na proteção às mulheres vulnerabilizadas, por possibilitar o descortinamento de outras dimensões de subordinação obscurecidas pela perspectiva de gênero. Na sequência, foca-se no desenvolvimento da perspectiva de gênero na jurisprudência da Corte IDH, que consolidou parâmetros para o combate a esse tipo de violência, compreendendo o papel das instituições estatais na reprodução de estereótipos que dificultam – ou até impedem – a proteção às mulheres latino-americanas. Ao final, investiga-se se, no caso Barbosa de Souza, houve uma análise interseccional para expandir a proteção das mulheres negras, especialmente porque Márcia, jovem negra e de classe social baixa, representa este grupo de mulheres com maior taxa de vitimização por feminicídios no Brasil. A pesquisa adota o método dedutivo e é realizada de forma descritiva e exploratória, mediante pesquisa bibliográfica e documental. Conclui-se que, apesar de não aprofundar a análise da interseccionalidade entre racismo e sexismo no caso concreto, a Corte IDH considerou tais aspectos na fixação das reparações, as quais podem impactar em maior proteção das mulheres negras em casos de violência de gênero.
PALAVRAS-CHAVE: Interseccionalidade; Perspectiva de Gênero; Caso Márcia Barbosa de Souza vs. Brasil