O presente estudo aborda o processo de concepção e evolução histórica do conceito do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, até se tornar em fundamento material das modernas ordens constitucionais dos Estados Democráticos, tendo como base as influências que as normas pertencentes ao Direito Hebraico exercem no Direito Ocidental, em especial nos institutos que compõem o Ordenamento Jurídico Brasileiro contemporâneo, aspirando assim, a história normativa e o ordenamento jurídico moderno. Objetiva-se mostrar que a história nos influencia no sistema jurídico, bem como nos direitos sociais e individuais. Para tanto, partindo de fontes primárias da tradição judaica, em especial o Tanach e o Talmude, os quais estabeleceram regras que viriam a ser consolidadas no direito atual, será discutido sobre a lei judaica e o cristianismo frente as leis brasileiras em um estudo histórico comparativo, e como foram fundamentais para o desenvolvimento dos chamados Direitos Humanos, traçando, ao final, um paralelo entre eles. Trata-se de estudo realizado por meio de técnicas de dedução como método de raciocínio para obter os resultados almejados, é uma pesquisa exploratória, utilizando-se decorrer do trabalho pesquisas bibliográficas através de artigos, além de leis e doutrinas presentes na legislação brasileira. Constata-se que o cristianismo tem como princípio norteador o ser humano como obra da criação divina, sendo a gênese histórica do fundamento da Dignidade da Pessoa Humana, um dos fatores estruturantes do Estado Democrático de Direito. O direito estabelecido no berço do povo hebreu é um exemplo cristalino de que a religião foi e será responsável pela direção do direito positivo e os escritos não se tornaram ultrapassados, sendo aplicados na atualidade para o fim de uma sociedade ética, justa e organizada.