1456Resumo O estudo analisa o direito das vítimas de participar em processos sobre violações de direitos humanos, tal como construído no sistema interamericano, com incidência em dois planos: a) nos processos movidos internamente nos Estados contra os supostos perpetradores das violações, e b) nos processos movidos no plano internacional contra os Estados. Busca-se obter uma maior clareza sobre os contornos, os fundamentos e o significado desse direito, considerando-se, criticamente, os riscos que ele envolve e as reformas institucionais que a sua implementação demanda.Palavras-chave: Vítimas; violações de direitos humanos; direito de participar.
AbstractThis paper analyzes the development of the victim's right to participate in cases of human right violations, as defined in the Inter-American System, concerning two different spheres: a) the participation in the domestic trials against the alleged perpetrators of the violations, and b) the participation in the Inter-American cases of human rights violations. The purpose is to provide greater clarity about the configuration, the grounds and the meaning of this right, offering a critical approach of the risks involved and of the institutional reforms required to its effective implementation. 1457 1. Introdução Uma das dimensões mais importantes do desenvolvimento do direito internacional dos direitos humanos, com o reconhecimento dos indivíduos como sujeitos de direito em face dos Estados (TRINDADE, 2008), foi a criação de instrumentos processuais para que eles possam fazer valer esses direitos. De fato, os direitos humanos, para terem realização prática, dependem de mecanismos processuais ao alcance dos indivíduos. Daí a defesa de que, junto Rev. 1459 ordenamentos jurídicos de muitos Estados com sistemas jurídicos de tradição romano-germânica já previam algum tipo de atuação das pessoas ofendidas na justiça criminal. Nesses sistemas, embora o Estado seja o titular da ação penal, e esta se estruture com foco no acusado, comumente se permite a presença das vítimas, em especial na investigação e estabelecimento dos fatos do caso Rev.
1460Argentina sobre os processos por crimes contra a humanidade conduzidos naquele país, que comentaremos mais adiante (seção 2.1.2), "[c]ada proceso construye no sólo el relato jurídico sino también la narración histórica en que se basan las sentencias. Y de ese relato, las víctimas son los protagonistas principales" (ALEN, 2011, p. 8). Os sobreviventes e familiares são construtores das narrativas dos processos, seja como atores destes, como testemunhas, ou Rev.