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A transição democrática brasileira, ainda em curso, tem esbarrado na enorme dificuldade em inserir a atuação penal nesse paradigma político. Mais do que isso, os limites ao processo de democratização, demarcados na atuação desse setor estatal, nos remete à idéia de que o campo jurídico ficou imune às mudanças democráticas. Mesmo que o discurso corrente entre os profissionais do Direito afirme a democratização da Justiça Penal, observa-se, na prática, uma forte resistência do campo jurídico em assumir a sua responsabilidade política na consolidação democrática. Este artigo reporta análises e conclusões formuladas a partir de observações sobre a Justiça Penal brasileira e que deram origem à tese intitulada "Justiça Penal no Brasil atual: discurso democrático - prática autoritária". O objetivo dessa pesquisa foi refletir sobre a política criminal contemporânea, voltada à ampliação da repressão e ao uso contínuo do encarceramento. Tal política, realizada no Brasil logo após a abertura política, ocorrida em 1985, ajustase ao projeto liberal também em curso no país e em praticamente todo o Ocidente capitalista. Como pode ser observado, a Justiça Penal, mesmo durante a execução da pena, opera de forma autoritária e excludente, ao suprimir ao máximo os direitos previstos em lei para os condenados, adotando uma postura altamente repressiva, revelada pelos ínfimos percentuais de benefícios concedidos. No Brasil, as respostas à criminalidade consistem, portanto, em sua grande maioria, em penas severas, traduzidas na ausência do respeito às garantias constitucionais e no recurso amplo ao encarceramento. Nessa linha, nossos governos democráticos contemporâneos freqüentemente adotam uma posição punitiva que visa reafirmar a aptidão do Estado em punir e controlar a criminalidade.
A transição democrática brasileira, ainda em curso, tem esbarrado na enorme dificuldade em inserir a atuação penal nesse paradigma político. Mais do que isso, os limites ao processo de democratização, demarcados na atuação desse setor estatal, nos remete à idéia de que o campo jurídico ficou imune às mudanças democráticas. Mesmo que o discurso corrente entre os profissionais do Direito afirme a democratização da Justiça Penal, observa-se, na prática, uma forte resistência do campo jurídico em assumir a sua responsabilidade política na consolidação democrática. Este artigo reporta análises e conclusões formuladas a partir de observações sobre a Justiça Penal brasileira e que deram origem à tese intitulada "Justiça Penal no Brasil atual: discurso democrático - prática autoritária". O objetivo dessa pesquisa foi refletir sobre a política criminal contemporânea, voltada à ampliação da repressão e ao uso contínuo do encarceramento. Tal política, realizada no Brasil logo após a abertura política, ocorrida em 1985, ajustase ao projeto liberal também em curso no país e em praticamente todo o Ocidente capitalista. Como pode ser observado, a Justiça Penal, mesmo durante a execução da pena, opera de forma autoritária e excludente, ao suprimir ao máximo os direitos previstos em lei para os condenados, adotando uma postura altamente repressiva, revelada pelos ínfimos percentuais de benefícios concedidos. No Brasil, as respostas à criminalidade consistem, portanto, em sua grande maioria, em penas severas, traduzidas na ausência do respeito às garantias constitucionais e no recurso amplo ao encarceramento. Nessa linha, nossos governos democráticos contemporâneos freqüentemente adotam uma posição punitiva que visa reafirmar a aptidão do Estado em punir e controlar a criminalidade.
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