O presente artigo analisa a juridicidade dos deveres fundamentais digitais. A investigação se dá no contexto do Estado Democrático de Direito transformado pela era digital para, em seguida, se examinar a temática dos deveres fundamentais diante das novas tecnologias, oferecendo-se contributos para uma teoria dos deveres fundamentais digitais. Admite-se a existência, à luz da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de deveres fundamentais digitais, que se adicionam e se agregam às conquistas civilizatórias decorrentes dos deveres fundamentais clássicos, como instrumentos de proteção dos direitos fundamentais, clássicos e digitais.