2012
DOI: 10.5380/avs.v17i2.16554
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Determinação De GMP E Cmp* No Leite Por Métodos Espectrofotométrico (Ansm) E Cromatográfico (Hplc) – Parâmetros Metodológicos.

Abstract: O Glicomacropeptídeo é liberado pela renina durante a coagulação do leite. Com 64 resíduos de aminoácidos e glicosilação heterogênea, formas não glicosiladas (CMP) e glicosiladas (GMP), por seu PM ou hidrofilia, permanece solúvel. No leite sua concentração é baixa, enquanto no soro passa a 1200 a 1600mg/L, com aumento de 12 a 16 vezes. Isso possibilita que seja utilizado como marcador para condições anormais e fraudulentas do leite ou na monitoração da proteólise na produção de queijos. A padronização de um mé… Show more

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“…Isso mostra a importância da formação do profissional farmacêutico em práticas e análises laboratoriais, tornando esse profissional apto para atuar na indústria de alimentos, promovendo um controle de qualidade preciso e seguro para impedir que os perigos dos adulterantes causem malefícios a saúde da população (PRATA et al, 2012).…”
Section: Análise Crítica Dos Resultados Encontradosunclassified
“…Isso mostra a importância da formação do profissional farmacêutico em práticas e análises laboratoriais, tornando esse profissional apto para atuar na indústria de alimentos, promovendo um controle de qualidade preciso e seguro para impedir que os perigos dos adulterantes causem malefícios a saúde da população (PRATA et al, 2012).…”
Section: Análise Crítica Dos Resultados Encontradosunclassified
“…Isso mostra a importância da formação do profissional farmacêutico em práticas e análises laboratoriais, tornando esse profissional apto para atuar na indústria de alimentos, promovendo um controle de qualidade preciso e seguro para impedir que os perigos dos adulterantes causem malefícios a saúde da população (PRATA et al, 2012).…”
Section: Análise Crítica Dos Resultados Encontradosunclassified
“…O leite com adição de soro de queijo dá origem à bebida láctea e não pode ser considerado leite, e este produto não pode ser utilizado como se fosse leite puro, contudo a legislação brasileira permite a utilização do soro, não configurando fraude o seu uso de acordo com o permitido (PRATA & PRATA, 2012). A fraude ocorre quando o leite se apresentar como de categoria superior, portanto adição de soro de queijo é fraude, pois compromete a qualidade e a composição do leite, sendo proibida a venda como leite puro (BRASIL, 2008) e a fraude por adição do soro de leite ocorrem principalmente pelo baixo valor comercial do soro e pelo alto custo do tratamento de efluentes antes do lançamento dos resíduos das indústrias lácteas nos corpos d´água (ROCHA et al, 2015).…”
Section: Resultado E Discussãounclassified