Este artigo tem por objetivo dissertar sobre a regulação jurídica dos aplicativos de transporte e a precarização do trabalho. Aborda, também, de modo breve, os aspectos relacionados à sistemática de atuação dos aplicativos de transporte, que se insere no âmbito da economia compartilhada, mais especificamente do compartilhamento de carros (carsharing), adentrando, posteriormente, na questão da precarização do trabalho dos motoristas, analisando, nesse ponto, a questão à luz da teoria marxista do valor trabalho. Por fim, insere a discussão em uma contraposição do mercado de trabalho do século XXI com a influência das novas tecnologias, tratando, assim, a questão da informalidade presente nesse cenário e das consequências práticas trazidas para as relações laborais, abordando a regulação jurídica. Trata-se de uma pesquisa exploratória, com uso do levantamento bibliográfico para coleta e levantamento dos dados. A abordagem do problema é qualitativa, e a análise dos dados é crítica de conteúdo. Os principais resultados obtidos foram no sentido de que, no capitalismo contemporâneo, a dinâmica de precarização do trabalho é guiada por uma lógica que é orientada diretamente por uma multiplicidade de tendências e de formas fenomênicas que se encontram em agitação constante, sendo dirigidas com vistas à intensificação da apropriação de sobretrabalho. Contudo, o que se verificou a partir da literatura pesquisada é que tal condição de trabalho, que anteriormente era tratada como atípica, posto que extrapola padrões aceitáveis quanto ao labor, atualmente, pela sua expansão e concretização, deixou de ser assim concebida, passando a se apresentar como uma tendência. Assim, pode-se concluir, uma vez que os avanços tecnológicos e o forte impacto desses no mercado de trabalho são inevitáveis, que a regulamentação jurídica é essencial para equilibrar, com base em leis e princípios trabalhistas, as forças entre trabalhadores e empregadores.