“…Importantes políticas de meio ambiente, em especial a PNMA, alicerçaram-se sobre a premissa da participação social (ÁVILA;MALHEIROS, 2012;JACOBI, 2005).Uma das formas dessa participação foi institucionalizada em conselhos de meio ambiente (nos níveis federal, estadual e municipal), os quais se constituíram em uma entre outras capacidades estatais para a gestão pública das políticas no setor. Empiricamente, porém, estudos apontam haver ampla variação nas capacidades estatais de meio ambiente institucionalizadas entre os municípios(LEME, 2010(LEME, , 2016, sugerindo decorrer, diante deste fato, efeitos negativos para o desenvolvimento das políticas ambientais (DEMELLO-THÉRY;THÉRY, 2014;SANCHES et al, 2017;SCARDUA;BURSZTYN, 2003).Nesse horizonte intrincado de legislações, normas infralegais, disputas federativas e ampla variação de capacidades locais, cabe compreender que fatores têm levado municípios a implementar ou não o licenciamento ambiental 45 . Desse modo, este capítulo descreve os padrões de governança multinível do licenciamento ambiental pelos municípios brasileiros a partir da análise de quais capacidades locais (considerando as capacidades administrativas, financeiras e relacionais) contribuem para os municípios adotarem o licenciamento e em que medida o nível estadual condiciona tal implementação.…”