2017
DOI: 10.5433/2178-8189.2017v21n2p98
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Desafios jurídico-regulatórios e economia compartilhada: elementos para uma reflexão crítica

Abstract: Nos últimos anos, assiste-se a um fenômeno de crescimento exponencial de novos modelos de negócios, usualmente referidos como disruptivos, próprios do que se tem chamado, sem absoluta homogeneidade terminológica, de "economia compartilhada". Tais modelos parecem não se ajustar perfeitamente às normas jurídicas vigentes na maioria dos ordenamentos, reclamando, portanto, tratativa diversa, atenta às suas particularidades. Deste modo, o artigo busca oferecer elementos para uma reflexão crítica a seu respeito, per… Show more

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“…O termo tem sido extensivamente utilizado para abarcar empresas que oferecem serviços peer-to-peer 2 (de pessoa para pessoa) que vão desde o transporte individual e entrega de comida até o uso de ferramentas, serviço de buffet, entre outros (Slee, 2017). Apesar de relativa dificuldade para se conceituar o fenômeno (Silva et al, 2017;Schor, 2017;Zanatta, 2017), é possível localizar as empresas da Economia do Compartilhamento em um espectro que varia de economia de dom à economia de mercado, ou seja, desde uma iniciativa totalmente voltada para o compartilhamento de fato (Couchsurfing, bibliotecas comunitárias, banco de sementes) até outra voltada para o lucro e com claro potencial de concorrência com iniciativas "convencionais" no mesmo ramo (Uber, OneFineStay, TaskRabbit) (Sundararajan, 2018).…”
Section: Breve História Do Airbnb No Mundo E No Brasilunclassified
“…O termo tem sido extensivamente utilizado para abarcar empresas que oferecem serviços peer-to-peer 2 (de pessoa para pessoa) que vão desde o transporte individual e entrega de comida até o uso de ferramentas, serviço de buffet, entre outros (Slee, 2017). Apesar de relativa dificuldade para se conceituar o fenômeno (Silva et al, 2017;Schor, 2017;Zanatta, 2017), é possível localizar as empresas da Economia do Compartilhamento em um espectro que varia de economia de dom à economia de mercado, ou seja, desde uma iniciativa totalmente voltada para o compartilhamento de fato (Couchsurfing, bibliotecas comunitárias, banco de sementes) até outra voltada para o lucro e com claro potencial de concorrência com iniciativas "convencionais" no mesmo ramo (Uber, OneFineStay, TaskRabbit) (Sundararajan, 2018).…”
Section: Breve História Do Airbnb No Mundo E No Brasilunclassified
“…x Hotéis e pousadas), a regulação deve partir de premissas distintas das regulações tradicionais, porque as complexidades da maneira como operam essas empresas são diferentes das iniciativas tradicionais (KATZ, 2015;SILVA;PAIVA;DINIZ, 2017). Slee (2017) aponta a Economia do Compartilhamento muito mais como uma nova roupagem para um pequeno grupo de empresas de tecnologia com ganhos bilionários do que como um "movimento" pelo ato de compartilhar Se a Economia do Compartilhamento é um movimento pela desregulação.…”
Section: Regulação Da Economia Do Compartilhamentounclassified
“…Dados os desafios de regular empresas que operam na Economia do Compartilhamento as cidades se valem de estratégias e abordagens distintas. Apesar das empresas da Economia do Compartilhamento estarem muitas vezes postas como concorrentes com empresas "tradicionais" (Uber x Táxis; Airbnb x Hotéis e pousadas), a regulação deve partir de premissas distintas das regulações tradicionais, porque as maneiras como operam essas empresas são diferentes (KATZ, 2015;SILVA;PAIVA;DINIZ, 2017). Dois impactos da presença do Airbnb na dinâmica urbana são apontados em debates, reportagens, movimentos sociais e estudos urbanos contemporâneos, mas ainda pouco registrado com pesquisas científicas.…”
Section: Regulando O Airbnb No Mundounclassified
“…no entendimento deste trabalho úberes não são confundidos com taxistas, desde que um é intermediário de serviços e negócios, e taxistas é serviço de taxi, lembrando que o uber não é uma empresa de transportes, seu serviço é prestado por prestadores independentes de ser funcionários uber, o que a empresa faz é apenas ligar os pontos com técnicas de intermediação P2P. Para o autor o que acontece é um vácuo legislativo, pois o uber não é ilegal e em contra partida fere o direito básico de convívio social, como relatado em seu trabalho as ocorrências de conflitos entre taxistas e uber, alegando uma concorrência desleal, que de certa forma não é ilegal.JáSilva et al (2017) alega que o direito não acompanha temas voltados a inovação, e com isso encontra-se vulnerável para lidar com a economia compartilhada, ainda mais depois de sua expressividade ganhada nos últimos anos. A falta de pesquisa no âmbito jurídico atrasa ainda mais o processo, grande parte dessa culpa parte também da não iniciativa dessas empresas envolvidas, que pouco investem em pesquisas de desenvolvimento (P&D) nessa área.…”
unclassified