DOI: 10.11606/t.84.2010.tde-18122012-115432
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Desafios e possibilidades jurídicas para o desenvolvimento dos transportes no Mercosul: a opção pela multimodalidade

Abstract: Não autorizo a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio -inclusive eletrônico e/ou mecânico, por processos xerográficos, de fotocópia e de gravação, assim como a produção de apostilas a partir do presente material -e a apropriação ou estocagem em sistema de banco de dados sem permissão, expressa e por escrito, do Autor. A violação de direito de autor (Lei nº 9.610/98) é crime estabelecido no artigo 184 do Código Penal brasileiro, sendo passível dos procedimentos judiciais cabíveis na… Show more

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“…Naquele momento, para lidar com as questões relacionada a transportes, que tivessem impacto sobre os objetivos aventados para o processo de integração do bloco, dentre os 10 Subgrupos criados, estava o SGT nº 5 Transporte Terrestre e o SGT nº 6 Transporte Marítimo.Na 5ª reunião do GMC, ocorrida entre março a abril de 1992, seguindo as recomendações do SGT nº5, adotou-se o Regulamento Único de Trânsito e Segurança Viária; e foi solicitado à esta instância técnica que desse continuidade aos estudos para a harmonização das regulamentações e aos instrumentos normativos relativos a transporte multimodal e padronização de pesos e dimensões de veículos. Ao SGT nº 6 foi designado coordenar ações junto ao Comitê da Hidrovia Paraguai-Paraná e, na 7ª reunião do GMC, realizada de 30 de setembro a 02 de outubro de 1992, ampliou-se o escopo de trabalho com temas relacionados a transporte fluvial e assuntos portuários(BOTELHO, 2010).Durante as reuniões do GMC nos anos seguintes, em especial no anode 1994, várias Resoluções foram aprovadas com tratativas relacionadas a circulação de pessoas, cargas e modais de transporte como: Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte Multimodal de Mercadorias; Norma relativa à circulação de veículos comunitários do MERCOSUL de uso particular exclusivo para turistas; Seguro de responsabilidade civil do proprietário; Controles informatizados de cargas; Norma sobre a operação aduaneira para transporte de correspondência e encomendas em ônibus de passageiros de linha regular, habilitados para viagens internacionais; Regulamento técnico sobre características de placas de identificação de veículos; Identificação de veículos; entre outros. Na 18ª reunião do GMC, realizada em Assunção em outubro de 1995, através da Resolução nº20/95, com a justificativa de apoiar a União Aduaneira do MERCOSUL, que havia entrado em funcionamento em 1º de janeiro de 1995, os Estados Partes optaram por modificar as nomenclaturas e atribuições de alguns Subgrupos de Trabalho e, a partir de então, o SGT nº 5 passou a designar Transporte e Infraestrutura e o SGT nº 6 Meio Ambiente (MERCOSUL, 1995a) Ainda em dezembro de 1995, através da Resolução GMC nº 38/95, foram definidas as pautas negociadoras dos Subgrupos de Trabalho.…”
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“…Naquele momento, para lidar com as questões relacionada a transportes, que tivessem impacto sobre os objetivos aventados para o processo de integração do bloco, dentre os 10 Subgrupos criados, estava o SGT nº 5 Transporte Terrestre e o SGT nº 6 Transporte Marítimo.Na 5ª reunião do GMC, ocorrida entre março a abril de 1992, seguindo as recomendações do SGT nº5, adotou-se o Regulamento Único de Trânsito e Segurança Viária; e foi solicitado à esta instância técnica que desse continuidade aos estudos para a harmonização das regulamentações e aos instrumentos normativos relativos a transporte multimodal e padronização de pesos e dimensões de veículos. Ao SGT nº 6 foi designado coordenar ações junto ao Comitê da Hidrovia Paraguai-Paraná e, na 7ª reunião do GMC, realizada de 30 de setembro a 02 de outubro de 1992, ampliou-se o escopo de trabalho com temas relacionados a transporte fluvial e assuntos portuários(BOTELHO, 2010).Durante as reuniões do GMC nos anos seguintes, em especial no anode 1994, várias Resoluções foram aprovadas com tratativas relacionadas a circulação de pessoas, cargas e modais de transporte como: Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte Multimodal de Mercadorias; Norma relativa à circulação de veículos comunitários do MERCOSUL de uso particular exclusivo para turistas; Seguro de responsabilidade civil do proprietário; Controles informatizados de cargas; Norma sobre a operação aduaneira para transporte de correspondência e encomendas em ônibus de passageiros de linha regular, habilitados para viagens internacionais; Regulamento técnico sobre características de placas de identificação de veículos; Identificação de veículos; entre outros. Na 18ª reunião do GMC, realizada em Assunção em outubro de 1995, através da Resolução nº20/95, com a justificativa de apoiar a União Aduaneira do MERCOSUL, que havia entrado em funcionamento em 1º de janeiro de 1995, os Estados Partes optaram por modificar as nomenclaturas e atribuições de alguns Subgrupos de Trabalho e, a partir de então, o SGT nº 5 passou a designar Transporte e Infraestrutura e o SGT nº 6 Meio Ambiente (MERCOSUL, 1995a) Ainda em dezembro de 1995, através da Resolução GMC nº 38/95, foram definidas as pautas negociadoras dos Subgrupos de Trabalho.…”
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“…Desta forma, o FOCEM passou a lidar com os financiamentos de infraestrutura de rodovias e ferrovias, em parceria com instâncias do MERCOSUL e outras extrabloco, como o FONPLATA e o BID. Ribeiro (2016) afirma que apesar do MERCOSUL não ter criado uma reunião ministerial específica para tratar de transporte ou de infraestrutura, o SGT N°5 Transportes é aliado aos projetos financiados pelo FOCEM, que complementam as linhas de atuação do COSIPLAN, quando inseridas na sub-região dos países do MERCOSUL.Vale mencionar que outros Subgrupos de Trabalho também têm responsabilidades que, de alguma forma, impactam as questões relacionadas a transportes no MERCOSUL Botelho (2010). aponta que o SGT nº 3 trabalhou na harmonização das normas técnicas sobre os Requisitos de Segurança, Ruídos e Emissões de Veículos Automotores e, a partir de 1992, tornou-se uma exigência a fim de derrubar as barreiras não tarifárias e normatizar regionalmente a circulação, comercialização, certificação e matrícula de veículos automotores nos Estados Partes do bloco.…”
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