O artigo visa compreender uma “nova” modalidade de trabalho denominada “pejotização” e como esta foi (re) construída no contexto social e cultural brasileiro. A “pejotização” pode ser compreendida como uma relação de trabalho na qual o trabalhador, pessoa física, para ocupar o posto de trabalho em uma empresa deverá constituir uma pessoa jurídica e, assim, prestará serviços personalíssimos na empresa utilizando um contrato de prestação de serviços de natureza civil, sem a incidência de qualquer direito trabalhista.