Este artigo apresenta e problematiza a masculinidade hegemônica produzida pelo discurso jurídico de Iraty, de 1912 até 1920, período de elevação populacional e de registros de homicídios na região. Iraty foi fundada no contexto de ocupação do sudeste do Paraná, a partir de uma política de branqueamento da população brasileira que visou o direcionamento estratégico de levas imigratórias europeias e de preenchimento dos “vazios demográficos”. O processo de ocupação insere-se em um projeto político de nação encabeçado pelas elites brasileiras, conforme sugere Richard Miskolci esse projeto fundamentou-se em uma política externa de imigração e interna de moralização, cujo esforço visou constituir uma nação branca, reprodutiva e, portanto, heterossexual. No Estado do Paraná constatamos o esforço das elites em reproduzir esse ideário. Enquanto na capital Curitiba proliferaram-se, no final do século XIX e início do século XX, discursos e práticas políticas que visaram dar legitimidade à vinda e reprodução imigrante para ocupação do interior e respectivo desenvolvimento regional, no interior, o poder judiciário atuou com tentativas de normatizar o sexo das pessoas através de uma judicialização das condutas. Tais tentativas consolidaram uma subjetividade masculina performática e modelar atrelada à defesa da família, conforme elucida a análise do discurso jurídico no recorte espaço-temporal selecionado. Para referida análise, nos valemos da noção de discurso desenvolvida por Michel Foucault assim como reportamo-nos à noção de performances de gênero de Judith Butler e masculinidade hegemônica de Raewyn Connel.