2018
DOI: 10.20336/rbs.224
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Cultura, crítica e democratização: o estado da arte dos Estudos Culturais

Abstract: Renato  Ortiz  (2004) alerta  para  o fato de que os Estudos Culturais no Brasil e fora dele  têm  características muito diferentes. Avalia  que,  na  academia bra- sileira, sua  penetração ainda hoje  se faz pelas  bordas. Contrariando parcial- mente este  diagnóstico, o GT Cultura, Crítica  e Democratização (SBS), tenta reposicionar, no campo de conhecimento, os Estudos Culturais que,  de uma presença mais sutil  e dispersa em variados grupos, conquista um espaço onde a sua  perspectiva epistemológico-políti… Show more

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“…A genericidade com a qual descrevem as atribuições do(a) sociólogo(a) e a pouca eficácia que demonstram têm sido consideradas, pela parcela da categoria atenta a essa questão, como um elemento negativo no processo de inserção no mercado de trabalho não acadêmico. Essa percepção também encontra eco na literatura especializada sobre o tema, a exemplo de texto do sociólogo Marinho (1987) e texto da socióloga Miglievich-Ribeiro (1999;2019). Esta última destaca que Observando esse caráter de superficialidade da referida Lei, ela destaca ainda que "[...] não se legislou acerca do teto máximo de carga-horária da ocupação do sociólogo em seu local de trabalho; [...] e, sobretudo, acerca de seu 'território profissional' que implicaria o incentivo à reserva de mercado, tão comum em se tratando de outras profissões."…”
Section: Considerações Sobre O Perfil Profissional Do(a) Sociólogo(a)...unclassified
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“…A genericidade com a qual descrevem as atribuições do(a) sociólogo(a) e a pouca eficácia que demonstram têm sido consideradas, pela parcela da categoria atenta a essa questão, como um elemento negativo no processo de inserção no mercado de trabalho não acadêmico. Essa percepção também encontra eco na literatura especializada sobre o tema, a exemplo de texto do sociólogo Marinho (1987) e texto da socióloga Miglievich-Ribeiro (1999;2019). Esta última destaca que Observando esse caráter de superficialidade da referida Lei, ela destaca ainda que "[...] não se legislou acerca do teto máximo de carga-horária da ocupação do sociólogo em seu local de trabalho; [...] e, sobretudo, acerca de seu 'território profissional' que implicaria o incentivo à reserva de mercado, tão comum em se tratando de outras profissões."…”
Section: Considerações Sobre O Perfil Profissional Do(a) Sociólogo(a)...unclassified
“…A principal dificuldade mencionada (1º lugar), conforme os dados da Figura 1, foi o desconhecimento das atribuições do(a) profissional sociólogo(a), que se relaciona diretamente com outro fator também influente e elencado, a genericidade da academia (3º lugar), sendo esses elementos integrantes do conjunto de desafios que estão presentes desde o contexto de formação do profissional até sua inserção no mercado ocupacional. Isso corrobora apontamentos da literatura abordada acerca dessa questão, como Zaror (2005) e Adelia Miglievich-Ribeiro (1999;2019), que também ressaltam essa influência desde há muito sofrida pela categoria, ou seja, o fato de a sociedade e parcela da própria categoria desconhecer as competências e atribuições legais do(a) sociólogo(a). Para aquela autora, "Isso está refletido no mercado de trabalho e permite o alastramento de um sentimento de descaso (ou mesmo resistência) em face do aproveitamento do sociólogo em quadros institucionais" (MIGLIEVICH-RIBEIRO, 2019, p. 41).…”
Section: A Participação Do(a) Sociólogo(a) No Suas/pnas Em Geralunclassified
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