2018
DOI: 10.14507/epaa.26.3711
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Contratos de Impacto Social na rede estadual de São Paulo: Nova modalidade de parceria público-privada no Brasil

Abstract: This article analyzes the development of a new modality of public-private partnership in Brazilian education, the so-called Social Impact Bond (SIB), known in Brazil as “Contrato de Impacto Social”, whose pilot project, sponsored by the Inter-American Development Bank (IDB), is in its initial stage of implementation in the State of São Paulo. Unlike traditional philanthropy, which legitimizes itself in the alleged non-profit nature of its actions, SIB assumes the possibility of obtaining return rates with “soc… Show more

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“…O CIS proposto envolve dois eixos: ações com as famílias e ações com os alunos. Há um item específico na Minuta do Edital (Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, 2017), que está citada na lista de referências de Cássio et al (2018), falando sobre "Interligação com o planejamento escolar": "As ações nos eixos de família e aluno serão interligadas ao planejamento escolar de forma a garantir sinergia com as atividades gerais da escola, potencializando, dessa forma, as iniciativas já realizadas pela direção e professores, com ou sem apoio de entidades privadas" (p. 20). Além disso, a Minuta de Contrato, como Anexo V da Minuta do Edital que foi a consulta pública (Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, 2017) estabelece que é vedado à contratada "atuar dentro das salas de aula durante o horário letivo ou ministrar aulas que sejam da grade curricular do Estado, a menos que haja expresso consentimento da direção da escola" (p. 91).…”
Section: Envolvimento E Autonomia Das Escolasunclassified
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“…O CIS proposto envolve dois eixos: ações com as famílias e ações com os alunos. Há um item específico na Minuta do Edital (Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, 2017), que está citada na lista de referências de Cássio et al (2018), falando sobre "Interligação com o planejamento escolar": "As ações nos eixos de família e aluno serão interligadas ao planejamento escolar de forma a garantir sinergia com as atividades gerais da escola, potencializando, dessa forma, as iniciativas já realizadas pela direção e professores, com ou sem apoio de entidades privadas" (p. 20). Além disso, a Minuta de Contrato, como Anexo V da Minuta do Edital que foi a consulta pública (Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, 2017) estabelece que é vedado à contratada "atuar dentro das salas de aula durante o horário letivo ou ministrar aulas que sejam da grade curricular do Estado, a menos que haja expresso consentimento da direção da escola" (p. 91).…”
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“…Há, portanto, farta indicação de que o provedor de serviço selecionado pelo processo licitatório deveria seguir atribuições definidas pela SEE e pela equipe das escolas, o que entra em choque com a caracterização sugerida por Cássio et al (2018), pela qual o CIS seria um mecanismo que limitaria a autonomia escolar. Em realidade, o CIS é melhor concebido com um contrato de colaboração com atividades bem delimitadas para o provedor privado, com ação central de supervisão e regulação pelo Estado e com troca esperada de conhecimentos entre os gestores públicos e o provedor de serviços (ver por exemplo, Cabral et al, 2013).…”
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