2016
DOI: 10.1590/0102-311x00075415
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Concepções sobre o tráfico de mulheres para fins de exploração sexual: um estudo com representantes institucionais no Brasil e em Portugal

Abstract: Resumo: Este artigo investiga as concepções sobre o tráfico de mulheres para fins de exploração sexual, na ótica de representantes de instituições governamentais e não governamentais que atuam na construção de políticas de enfrentamento, na prevenção e no acolhimento das vítimas, no Brasil e em Portugal. Foi efetuado um estudo exploratório de natureza qualitativa, com o objetivo de identificar os discursos institucionais referentes às concepções sobre o tráfico de mulheres para fins de exploração sexual usando… Show more

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“…Partimos da noção de tráfico em sua origem histórica (Cabezas, 2016;Venson, 2013;Weekes, 2006), que congrega mobilidade e acesso relativo à fronteiras e crimes que envolvem o interesse do Estado (Choi, 2014;Meshkovska Et Al 2015;Munro, 2006;Venson & Pedro, 2013), incluindo as noções disputadas governamentalmente (Parliament of The United Kingdom, 1885;United Nations, 1904, 1921, 1933. Delimitamos, também, o uso político do TIP para o controle de corpos e moralidade em termos civil e juridicamente na composição da sociedade (Choi, 2014;Zuquete;Souza & Deslandes, 2016).…”
Section: Metodologiaunclassified
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“…Partimos da noção de tráfico em sua origem histórica (Cabezas, 2016;Venson, 2013;Weekes, 2006), que congrega mobilidade e acesso relativo à fronteiras e crimes que envolvem o interesse do Estado (Choi, 2014;Meshkovska Et Al 2015;Munro, 2006;Venson & Pedro, 2013), incluindo as noções disputadas governamentalmente (Parliament of The United Kingdom, 1885;United Nations, 1904, 1921, 1933. Delimitamos, também, o uso político do TIP para o controle de corpos e moralidade em termos civil e juridicamente na composição da sociedade (Choi, 2014;Zuquete;Souza & Deslandes, 2016).…”
Section: Metodologiaunclassified
“…Por fim, delimitamos o debate formado acerca de se refazer os processos jurídico-civis do TIP afim de costurar o reconhecimento do status de vítima das pessoas que sejam vitimadas pelo tráfico (Cabezas, 2016;Frescura, 2016;Munro, 2006;Santos;Gomes;Duarte, 2010;Weekes, 2006;Zuquete;Souza & Deslandes, 2016). Por outro lado, destacamos que o TIP é consensuado em termos de prática que configura uma violação de Direitos Humanos por atingir a integridade da vítima em suas várias dimensões.…”
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