“…-e contextos (Grimmelikhuijsen & Feeney, 2017). A literatura nacional sobre o assunto trata da transparência como uma característica do município ou do órgão (Cruz et al, 2016;Zuccolotto, Riccio, & Sakata, 2014), defendendo que gestores públicos, em geral, se restringem a ampliar a transparência pública como uma reação direta a novas demandas legais (Dias, Aquino, P. B. Silva, & Albuquerque, 2020;Neves & P. B. Silva, 2019). Um exemplo dessa reação à regulação são os portais de transparência -nome cunhado pelo governo federal em 2004 -, os quais foram amplamente adotados, retirando milhares de governos locais da total opacidade do orçamento público para algum nível, ainda restrito, de transparência (Antunes, 2018;Leite et al, 2015;Michener et al, 2018).…”